Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706742-02.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE MIZIARA NETO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA O executado apresentou impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, no valor de R$ 441,77, alegando que já havia realizado o pagamento integral da condenação. Assim, requer o cancelamento da ordem de bloqueio, com a restituição dos valores ao executado, bem como a extinção da execução, em razão do pagamento (id. 166250230). Razão assiste ao executado, porquanto demonstrou que realizou o pagamento do débito remanescente (R$ 441,77) em 13.07.2023 (id. 166018553), porém sofreu ordem de bloqueio de referido valor em 14.07.2023 (id. 165769155), por não ter ainda anexado o comprovante de pagamento. Desse modo, diante do pagamento em duplicidade, proceda-se ao desbloqueio da ordem de penhora via SISBAJUD de id. 165769155, no importe de R$ 441,77. Sem prejuízo, transfira-se ao exequente o pagamento via depósito de id. 166018553, no valor de R$ 441,77. Por fim, observa-se que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
26/07/2023, 00:00