Cumprimento de sentençaAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2016
Valor da Causa
R$ 12.503,21
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
ANGELICA MARIA FERREIRA CASTANHEIRA
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO
OAB/DF 31099•Representa: ATIVO
GUSTAVO MICHELOTTI FLECK
OAB/DF 21243•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/03/2025, 09:06
Processo Desarquivado
16/03/2025, 05:01
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
15/03/2025, 16:29
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 11:57
Transitado em Julgado em 30/11/2023
01/12/2023, 11:56
Juntada de Petição de petição
15/11/2023, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700386-98.2016.8.07.0020.
EXEQUENTE: ANGELICA MARIA FERREIRA CASTANHEIRA
EXECUTADO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. O débito foi devidamente quitado, nos termos da decisão de id 166429608. Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento. Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas. Oficie se necessário. Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
15/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 21:24
Recebidos os autos
13/11/2023, 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/11/2023, 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO