Procedimento Comum CívelCrédito Direto ao Consumidor - CDCBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 201.226,98
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
REINALDO RODRIGUES DE JESUS
CPF 611.***.***-30
Autor
PAN
Terceiro
BANCO PAN SA
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
PANAMERICANO
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO ROMBALDI DE ROSE
OAB/RS 124154•Representa: ATIVO
FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA
OAB/RS 119964•Representa: ATIVO
FERNANDO NERUNG COSTA
OAB/RS 123224•Representa: ATIVO
JULIANA PIAMOLINI
OAB/RS 127398•Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/DF 48290•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 20:25
Expedição de Certidão.
09/01/2024, 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
09/01/2024, 17:19
Recebidos os autos
09/01/2024, 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
28/12/2023, 14:39
Expedição de Certidão.
28/12/2023, 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
29/11/2023, 18:08
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES DE JESUS em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
22/10/2023, 02:32
Publicado Despacho em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/10/2023, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730562-04.2022.8.07.0003.
AUTOR: REINALDO RODRIGUES DE JESUS
REU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Certidão de id 173906735 certificou trânsito em julgado da sentença de id 166376896. Destarte, nos termos do art. 485, §5º, CPC, não cabe mais falar em desistência. Entretanto, a renúncia dos advogados do autor resta comprovada. Nos termos do art. 112, §1º, CPC, inativem-se os cadastros dos advogados do autor dentro em 9 (nove) dias (tendo em vista que a renúncia foi comprovada dia 10/10). Desnecessária, entretanto, intimação do autor nos termos do art. 76, CPC, visto que claramente já ciente de sua situação. E tendo em vista que o requerente é beneficiário da gratuidade de justiça, proceda-se conforme disposições finais da sentença e, após, baixas de estilo e arquive-se definitivamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente