Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/12/2022
Valor da Causa
R$ 4.595,13
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO MUNICH
CNPJ
Autor
FRANCISCO FERREIRA FILHO
CPF
Reu
AGUIDA GONCALVES DA SILVA
CPF
Reu
GERALDO MOURAO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KEILA REJANE FURTADO DE ARAUJO
OAB/DF 60581·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 14:58
Transitado em Julgado em 28/11/2023
28/11/2023, 14:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA FILHO em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:00
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 15:00
Publicado Sentença em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724821-68.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MUNICH
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA FILHO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO MUNICH em desfavor de FRANCISCO FERREIRA FILHO. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
31/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/10/2023, 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/10/2023, 20:50
Publicado Despacho em 27/10/2023.
27/10/2023, 02:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
26/10/2023, 17:21
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
26/10/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724821-68.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MUNICH
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA FILHO DESPACHO No caso concreto, pairam dúvidas acerca da propriedade do imóvel que deu origem aos débitos condominiais, haja vista que VALMIR BATISTA DA SILVA (cedente) não era o proprietário da unidade imobiliária, e, portanto, não teria legitimidade para ceder o bem ao executado. Assim sendo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para acostar documentos que comprovem que a cessão realizada ao ID 153834783 é válida, esclarecendo a natureza da relação contratual firmada entre VALMIR BATISTA DA SILVA e os proprietários do imóvel (ÁGUIDA GONÇALVES DE SOUZA e GERALDO MOURÃO DA SILVA), sob pena de extinção do feito por ausência das condições da ação. Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente