Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas. No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a renuncia ao direito que se funda a presente ação. É o breve relato. DECIDO. No caso, o pedido de renúncia ao direito que se funda a ação foi requerido antes da citação da parte ré. Por tais razões, HOMOLOGO o pedido de renúncia acima, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 487, VIII, alíena C, do CPC. Custas finais pela parte autora. Todavia, fica suspensa sua exigibilidade, eis que os autores são beneficiários da justiça gratuita. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Por fim, tendo em vista o pedido acima, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso. Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. GAMA, DF, 20 de novembro de 2023 08:59:46. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito