Execução de Título ExtrajudicialArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 69.485,77
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 20:19
Processo Desarquivado
02/08/2025, 04:32
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 14:03
Expedição de Petição.
01/08/2025, 10:54
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 10:54
Arquivado Definitivamente
08/05/2024, 17:05
Juntada de certidão
08/05/2024, 17:05
Processo Desarquivado
08/05/2024, 17:01
Arquivado Definitivamente
22/01/2024, 08:04
Expedição de Certidão.
22/01/2024, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
18/01/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movida pelas partes acima epigrafadas. No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GAMA-DF, DF, 19 de dezembro de 2023 11:21:40. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de Edital.
15/01/2024, 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
09/01/2024, 14:32
Recebidos os autos
09/01/2024, 14:32
Documentos
Sentença
•19/12/2023, 13:39
Sentença
•19/12/2023, 13:39
Arquivado Definitivamente
08/05/2024, 17:05
Juntada de certidão
08/05/2024, 17:05
Processo Desarquivado
08/05/2024, 17:01
Arquivado Definitivamente
22/01/2024, 08:04
Expedição de Certidão.
22/01/2024, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
18/01/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movida pelas partes acima epigrafadas. No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GAMA-DF, DF, 19 de dezembro de 2023 11:21:40. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de Edital.
15/01/2024, 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
09/01/2024, 14:32
Recebidos os autos
09/01/2024, 14:32
Juntada de Petição de petição
25/12/2023, 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
19/12/2023, 18:38
Transitado em Julgado em 19/12/2023
19/12/2023, 18:38
Recebidos os autos
19/12/2023, 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/12/2023, 13:39
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
19/12/2023, 07:32
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 12:13
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ARAUJO em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 09:45
Publicado Edital em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0738857-70.2021.8.07.0001, proposta por SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 22.639.377/0001-28, em desfavor de AMANDA GOMES ARAUJO, CPF nº 070.247.391-00, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 69.485,77 (sessenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), e demais acréscimos legais, representada pela inadimplência da Cédula de Crédito Bancário, referente ao financiamento do veículo: marca: HYUNDAI, modelo: HB20 Conf./C.Plus/C.Style 1.0 Flex 12V, ano/modelo: 2017/2018, cor: Preto, Combustível: Flex (Gasolina/Álcool), placa: PZZ1968, Chassi: 9BHB551CAJP793779. E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015. O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015. Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente. O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Tudo de conformidade com a decisão ID nº 169044093. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 08:40:16. Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente
19/09/2023, 00:00
Expedição de Edital.
18/09/2023, 13:31
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:42
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 10:31
Recebidos os autos
18/08/2023, 09:52
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.639.377/0001-28 (AUTOR).
18/08/2023, 09:52
Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
18/08/2023, 06:35
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 15:13
Publicado Decisão em 28/07/2023.
28/07/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
27/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A medida de arresto pode ser efetivada em caso de não localização da executada, nos termos do art. 830, do CPC, desde que o exequente demonstre que esgotou todos os meios disponíveis para sua localização, em atenção ao princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805, do CPC. Nesse cenário, indefiro, por ora, o arresto requerido. Cenário posto, indique a parte exequente o paradeiro do executado para fins de citação, ou requeira a citação por edital. I.
27/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/07/2023, 19:52
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2023, 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
06/07/2023, 06:09
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 16:16
Expedição de Certidão.
18/05/2023, 08:15
Expedição de Outros documentos.
18/05/2023, 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/05/2023, 10:27
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ARAUJO em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 01:01
Expedição de Mandado.
24/04/2023, 10:25
Publicado Despacho em 29/03/2023.
29/03/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
29/03/2023, 00:50
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 10:48
Recebidos os autos
27/03/2023, 10:20
Expedição de Outros documentos.
27/03/2023, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2023, 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
17/03/2023, 07:30
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 17:44
Recebidos os autos
10/03/2023, 16:46
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 16:46
Indeferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.639.377/0001-28 (AUTOR)
10/03/2023, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
24/02/2023, 09:53
Juntada de Petição de petição
18/02/2023, 16:22
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 04:15
Expedição de Certidão.
12/01/2023, 09:46
Expedição de Outros documentos.
12/01/2023, 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/01/2023, 10:05
Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 14:53
Expedição de Certidão.
07/11/2022, 10:40
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 10:40
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/11/2022 23:59:59.
04/11/2022, 00:41
Expedição de Certidão.
14/10/2022, 08:12
Expedição de Outros documentos.
14/10/2022, 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
13/10/2022, 05:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/09/2022, 08:05
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/09/2022, 08:02
Recebidos os autos
22/09/2022, 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
22/09/2022, 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
22/09/2022, 06:01
Juntada de Petição de petição
21/09/2022, 17:34
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2022 23:59:59.
14/09/2022, 00:43
Expedição de Certidão.
25/08/2022, 07:22
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2022, 14:41
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ARAUJO em 10/06/2022 23:59:59.
11/06/2022, 00:17
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ARAUJO em 06/06/2022 23:59:59.
07/06/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
20/05/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
20/05/2022, 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
20/05/2022, 00:11
Juntada de Petição de petição
19/05/2022, 16:45
Publicado Certidão em 19/05/2022.
19/05/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
19/05/2022, 00:28
Recebidos os autos
18/05/2022, 08:55
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2022, 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
17/05/2022, 14:35
Expedição de Certidão.
17/05/2022, 14:34
Expedição de Certidão.
17/05/2022, 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/05/2022, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
07/05/2022, 00:11
Juntada de Petição de petição
05/05/2022, 17:27
Recebidos os autos
05/05/2022, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2022, 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
04/05/2022, 06:30
Juntada de Petição de petição
03/05/2022, 14:22
Juntada de certidão
01/05/2022, 16:25
Juntada de Petição de petição
11/04/2022, 17:00
Juntada de Petição de petição
24/03/2022, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 00:43
Recebidos os autos
22/03/2022, 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
22/03/2022, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
21/03/2022, 06:41
Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 11:58
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/02/2022 23:59:59.
19/02/2022, 02:27
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ARAUJO em 18/02/2022 23:59:59.
19/02/2022, 02:27
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2022 23:59:59.
18/02/2022, 00:18
Publicado Certidão em 10/02/2022.
10/02/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
09/02/2022, 15:11
Expedição de Certidão.
08/02/2022, 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/02/2022, 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
28/01/2022, 00:18
Publicado Despacho em 28/01/2022.
28/01/2022, 00:18
Recebidos os autos
26/01/2022, 15:15
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2022, 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
24/01/2022, 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
27/12/2021, 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/12/2021, 22:26
Juntada de consulta renajud
03/12/2021, 15:48
Recebidos os autos
29/11/2021, 17:34
Concedida a Medida Liminar
29/11/2021, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
29/11/2021, 08:07
Juntada de Petição de petição
16/11/2021, 13:28
Publicado Decisão em 09/11/2021.
10/11/2021, 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
10/11/2021, 02:24
Juntada de Petição de petição
09/11/2021, 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
08/11/2021, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
08/11/2021, 00:28
Recebidos os autos
05/11/2021, 13:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
05/11/2021, 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
04/11/2021, 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência