Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 387,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
Partes do Processo
NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
CNPJ
Autor
VANDUY PORTO RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDMAR DE SOUSA NOGUEIRA SEGUNDO
OAB/DF 68838·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705305-77.2022.8.07.0002.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: VANDUY PORTO RIBEIRO SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Analisando-se os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (ID 158598825). Apesar disso, ela permaneceu inerte. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte exequente, por intermédio do procurador constituído, acerca desta sentença. Transcorrido o prazo de recurso, arquivem-se com as cautelas de estilo. FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
27/07/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
26/07/2023, 09:31
Transitado em Julgado em 25/07/2023
26/07/2023, 09:30
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 22:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/07/2023, 19:43
Recebidos os autos
25/07/2023, 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
24/07/2023, 10:41
Decorrido prazo de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em 24/05/2023 23:59.