Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701038-87.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: KEZIA DOS SANTOS DA SILVA, EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE BRITO
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE BRITO em face do BANCO DE BRASÍLIA SA para pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 21.918,68 (vinte e um mil novecentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), ID 115001225 Sentença, com força de ofício, ID 158795695 declarou extinta a fase do cumprimento de sentença no tocante aos honorários devidos em favor de 158795695 O Banco de Brasília requereu a transferência dos valores remanescentes depositados no autos em seu favor e indicou a conta bancária ID 161312670. O exequente EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE BRITO esclareceu que o valor de R$ 2.055,86 ainda não foi transferido para sua conta bancária e reiterou o pedido de expedição de alvará de transferência ID 161474776. É o relatório. Decido. 1 _ A Secretaria para verificar o cumprimento da sentença ID 158795695. 2 _ Sem o cumprimento da ordem de transferência de valores, autorizo a imediata liberação dos valores em favor do credor EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE BRITO, conforme dados fornecidos ID 13464125. 3 _ Após, expeça-se o alvará de transferência do saldo remanescente depositado nos autos ID 144573744 em favor do BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme requerido ID 161312670. 4 _ Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701038-87.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: KEZIA DOS SANTOS DA SILVA, EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE BRITO
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos informação encaminhada pelo BRB juntamente com os documentos anexados pela certidão ID 159887842, dando conta da impossibilidade de cumprimento da sentença com força de ofício ID 158795695, haja vista "o ID 0709110125000178947 encontrar-se encerrada" (sic). Com efeito, compulsando os autos, verificou-se que o ID bancário constante da sentença ID 158795695 difere daquele constante do documento colacionado sob o ID 144573744. Ademais, foi anexado pelo executado o extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme ID 159887844. Nesse contexto e em cumprimento ao determinado nos itens 2 e 3 da decisão ID 166171182, encaminho os autos à expedição. Após, o encaminhamento dos expedientes e a juntada dos respectivos comprovantes de cumprimento, arquivem-se os autos conforme determinado no item 4 da decisão ID 166171182. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/07/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
14/02/2023, 15:58
Expedição de Certidão.
14/02/2023, 15:58
Decorrido prazo de KEZIA DOS SANTOS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 03:59
Decorrido prazo de EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE BRITO em 13/02/2023 23:59.