Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727626-75.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ATLANTICO NORTE
EXECUTADO: RAIMUNDO AUGUSTO LUSTOSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95. No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID nº. 179275950, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95. Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC. Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem de honorários de advogado, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)