Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715659-52.2022.8.07.0006.
EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME
EXECUTADO: ADEMAR VICENTE DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedora solvente entre as partes indicadas no cabeçalho. As partes realizaram acordo, conforme instrumento coligido ao ID 167408244, e pugnaram por sua homologação. Não há óbice para a homologação. Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado. Libere-se eventuais restrições em nome do executado, inclusive, no sistema SISBAJUD. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou vista ao parceiro eletrônico. Provimento jurisdicional datado, assinado e registrado conforme certificação digital. Publique-se e intimem-se, inclusive com vista pessoal à Defensoria Pública. 5