Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001506-61.1981.8.07.0016.
REQUERENTE: ALBA LUIZA DE ARAUJO, DILEA MACEDO DE ARAUJO HERDEIRO: THIAGO OLIVEIRA MENEZES ARAUJO, MARIA LUIZA DE ARAUJO MENDES, NEUSA LUIZA DE ARAUJO SANTOS, HOMERO LUIZ DE ARAUJO, CYRO LUIZ DE ARAUJO FILHO, IRENY LUIZA DE ARAUJO, IGNEZ LUIZA DE ARAUJO LOPES, JOSE LUIZ DE ARAUJO, ANA LUIZA ARAUJO MOREIRA, JOAO LUIZ DE ARAUJO, VICTOR LUIZ DE ARAUJO, RODRIGO LUIZ DE ARAUJO, ELIANE LUIZA MUNDIM RODRIGUES, GABRIELE LUIZA DE ARAUJO HERDEIRO ESPÓLIO DE: TITO LUIZ DE ARAUJO FILHO MEEIRO: JANE SOARES DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: DILEA MACEDO DE ARAUJO INVENTARIADO(A): TITO LUIZ DE ARAUJO, MARIO LUIZ DE ARAUJO, HENRIQUE LUIZ DE ARAUJO, CYRO LUIZ DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informa o BRB na comunicação de ID171939315 que a conta judicial 1551460839 recebeu 3(três) créditos, sendo que dois deles foram realizados no dia 26/07/2021, totalizando o valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), e o crédito realizado no dia 24/06/2022, no valor de R$ 9.675,13 (nove mil seiscentos e setenta e cinco reais e treze centavos. Agrega que os acréscimos legais das contas judiciais são calculados de acordo com a data de depósito, ou seja, os valores recebidos no dia 26/07/2021, geram rendimento superior ao valor depositado em 24/06/2022. Diante disso, o último alvará, pago para Rodrigo Luiz de Araújo-CPF 766.410.311-87, recebeu quantia inferior aos demais beneficiários, visto que o depósito de R$9.675,13 foi realizado posteriormente e por isso houve rendimento inferior. Desta forma foi esclarecido pela instituição bancária que a diferença reclamada por Rodrigo Luiz de Araújo na petição de ID 172684672 decorreu de diferença de atualização, pela data de depósito, não sendo o caso de restituição, dessa forma
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) indefiro o pedido de ID 172684672. Com as cautelas legais, arquivem-se os autos. I. Brasília-DF, 16 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito