Requisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
DIENNER REIS ALMEIDA
OAB/DF 51350·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 18:21
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 16:05
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
REIS E ROQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de certidão
12/12/2023, 15:53
Juntada de alvará de levantamento
12/12/2023, 15:53
Juntada de Petição de petição
09/12/2023, 01:23
Publicado Sentença em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:39
Transitado em Julgado em 14/11/2023
17/11/2023, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710098-17.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEURENE DIAS FONTENELI
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 176687421. Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o(a) patrono(a) a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 116377196 - págs. 5 e 6. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/11/2023, 18:14
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/11/2023, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO