Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707102-77.2021.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25
EXECUTADO: ADUNES ALVES DE LIMA SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 e ADUNES ALVES DE LIMA, firmaram acordo com vistas à composição da lide, tendo sido cumprido na integridade, conforme ID 169324268.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, extingo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de outubro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito