DENISE MARTINS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ
Autor
GUILHERME SILVEIRA COELHO
Terceiro
BRADESCO SAUDE S/A
Terceiro
BRADESCO SAUDE
Terceiro
Advogados / Representantes
DENISE MARTINS COSTA
OAB/DF 36621·CPF·Representa: Autor
RAMILLE MARIA RODRIGUES XIMENES
OAB/DF 63164·CPF·Representa: Autor
EDSON DA SILVA SANTOS
OAB/DF 30993·CPF·Representa: Autor
LUCAS REIS LIMA
OAB/DF 52320·CPF·Representa: Réu
VINICIUS SILVA CONCEICAO
OAB/DF 56123·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Certidão em 14/05/2026.
15/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 02:17
Expedição de Certidão.
11/05/2026, 12:45
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE ASSIS em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 02:19
Decorrido prazo de DENISE MARTINS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 02:19
Publicado Decisão em 14/04/2026.
15/04/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
10/04/2026, 16:02
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.693.118/0001-60 (EXECUTADO).
10/04/2026, 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
09/04/2026, 17:59
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 09:44
Publicado Despacho em 16/03/2026.
17/03/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
16/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
12/03/2026, 15:01
Documentos
Decisão
•10/04/2026, 16:02
Decisão
•10/04/2026, 16:02
09/05/2026, 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 02:19
Publicado Decisão em 14/04/2026.
15/04/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
10/04/2026, 16:02
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.693.118/0001-60 (EXECUTADO).
10/04/2026, 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
09/04/2026, 17:59
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 09:44
Publicado Despacho em 16/03/2026.
17/03/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
16/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
12/03/2026, 15:01
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
10/03/2026, 17:56
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 14:59
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE ASSIS em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:29
Decorrido prazo de DENISE MARTINS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:29
Publicado Despacho em 02/03/2026.
03/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
01/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
26/02/2026, 15:47
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
24/02/2026, 18:39
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 22:18
Publicado Decisão em 04/02/2026.
05/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
02/02/2026, 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
02/02/2026, 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
30/01/2026, 17:58
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 14:07
Publicado Despacho em 26/01/2026.
27/01/2026, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
24/01/2026, 02:20
Recebidos os autos
22/01/2026, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
20/01/2026, 18:24
Juntada de Petição de impugnação
16/01/2026, 13:20
Publicado Decisão em 28/11/2025.
29/11/2025, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
28/11/2025, 03:45
Recebidos os autos
26/11/2025, 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2025, 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
18/11/2025, 16:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 03:33
Publicado Decisão em 02/10/2025.
02/10/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 02:45
Recebidos os autos
30/09/2025, 17:16
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 17:16
Deferido em parte o pedido de MAURICIO VIEIRA DE ASSIS - CPF: 959.283.401-68 (EXEQUENTE)
30/09/2025, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
25/09/2025, 14:50
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 12:37
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 10:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 03:20
Publicado Decisão em 05/08/2025.
05/08/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
04/08/2025, 02:41
Recebidos os autos
31/07/2025, 10:54
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2025, 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
29/07/2025, 23:32
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
22/07/2025, 02:51
Expedição de Certidão.
18/07/2025, 08:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 03:20
Juntada de certidão
03/07/2025, 16:14
Juntada de alvará de levantamento
03/07/2025, 16:13
Juntada de certidão
01/07/2025, 16:05
Juntada de alvará de levantamento
01/07/2025, 16:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
26/06/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
26/06/2025, 02:38
Recebidos os autos
24/06/2025, 11:15
Deferido o pedido de MAURICIO VIEIRA DE ASSIS - CPF: 959.283.401-68 (EXEQUENTE).
24/06/2025, 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
18/06/2025, 17:47
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 12:31
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 13:14
Juntada de certidão
13/06/2025, 03:12
Publicado Decisão em 03/06/2025.
03/06/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 02:49
Recebidos os autos
30/05/2025, 15:30
Deferido o pedido de MAURICIO VIEIRA DE ASSIS - CPF: 959.283.401-68 (EXEQUENTE).
30/05/2025, 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/05/2025, 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
29/05/2025, 17:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/05/2025 23:59.
29/05/2025, 03:11
Juntada de Petição de certidão
26/05/2025, 18:50
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 02:39
Publicado Certidão em 21/05/2025.
21/05/2025, 02:39
Juntada de certidão
19/05/2025, 16:35
Recebidos os autos
19/05/2025, 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
06/12/2024, 15:40
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 15:39
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
05/12/2024, 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
04/12/2024, 11:34
Publicado Certidão em 14/11/2024.
14/11/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
13/11/2024, 02:23
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 22:26
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 22:26
Juntada de Petição de apelação
11/11/2024, 17:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
08/11/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 14:11
Juntada de Petição de apelação
06/11/2024, 10:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:21
Recebidos os autos
11/10/2024, 08:51
Embargos de declaração não acolhidos
11/10/2024, 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/10/2024, 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
07/10/2024, 17:36
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 12:13
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
24/09/2024, 05:13
Publicado Sentença em 17/09/2024.
17/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
17/09/2024, 02:27
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 08:56
Recebidos os autos
12/09/2024, 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
12/09/2024, 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
22/07/2024, 19:10
Recebidos os autos
22/07/2024, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
17/07/2024, 19:00
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 19:16
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
05/07/2024, 03:24
Publicado Certidão em 05/07/2024.
05/07/2024, 03:24
Expedição de Outros documentos.
03/07/2024, 11:25
Expedição de Certidão.
03/07/2024, 11:25
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 21:26
Recebidos os autos
29/05/2024, 15:21
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2024, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
28/05/2024, 15:18
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 08:21
Recebidos os autos
08/05/2024, 14:59
Expedição de Outros documentos.
08/05/2024, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2024, 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
07/05/2024, 16:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 03:36
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 11:53
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 15:02
Publicado Certidão em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
03/04/2024, 03:14
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 22:40
Expedição de Certidão.
01/04/2024, 22:40
Juntada de Petição de laudo
26/03/2024, 20:12
Juntada de certidão
15/12/2023, 14:49
Expedição de Certidão.
02/12/2023, 16:03
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 13:42
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 07:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
27/10/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
26/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716640-56.2023.8.07.0003.
AUTOR: MAURICIO VIEIRA DE ASSIS
REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016 deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os honorários periciais informados pelo perito. No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recai(em) o ônus pelo adiantamento dos honorários promover(em) o depósito em Juízo do valor correspondente. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 16:46
Expedição de Certidão.
24/10/2023, 16:46
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 00:03
Recebidos os autos
16/10/2023, 15:07
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2023, 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
11/10/2023, 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
11/10/2023, 16:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 03:58
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 10:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CONCLUSÃO Por todo o exposto, declaro os autos saneados, fixo como pontos controvertidos a natureza do tratamento prescrito pelo profissional assistente do autor e a necessidade dos materiais solicitados para emprego no mesmo tratamento. Delimito as questões de direito à validade da recusa da requerida em autorizar parte dos procedimentos e em fornecer materiais a serem empregados no ato cirúrgico à luz das cláusulas contratuais, das resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar, da Lei nº 9.656/1.998 e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Inverto o ônus da prova em desfavor da ré e defiro a produção de prova pericial. Nomeio Perita Judicial a Odontóloga FERNANDA PEREIRA FURTADO, a quem defiro o prazo de 40 (quarenta) dias para realizar o trabalho pericial, esclarecendo os pontos controvertidos fixados na presente decisão e respondendo aos quesitos formulados na petição de id 167896464. Antes de intimar a nobre Perita, intimem-se as partes para fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, intime-se a Perita Judicial para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, cujo custeio ficará a cargo da requerida. Publique-se e intimem-se. Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital.
31/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/08/2023, 18:42
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
28/08/2023, 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/08/2023, 15:52
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 18:53
Juntada de Petição de especificação de provas
02/08/2023, 08:01
Publicado Certidão em 28/07/2023.
28/07/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
27/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716640-56.2023.8.07.0003.
AUTOR: MAURICIO VIEIRA DE ASSIS
REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 18:37
Expedição de Certidão.
25/07/2023, 18:37
Juntada de Petição de réplica
18/07/2023, 11:09
Recebidos os autos
04/07/2023, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2023, 10:12
Publicado Certidão em 30/06/2023.
30/06/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
29/06/2023, 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores