Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre PEDRINA LOPES DA SILVA E RICARDO DE JESUS e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações necessárias. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Nesta data procedi à interrupção de ordem repetitiva de bloqueio nas contas do executado RICARDO DE JESUS, junto ao sistema SISBAJUD, bem como efetuei a liberação dos valores retidos. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa em todas as partes e arquive-se o processo.