Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723919-30.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: EUSTAQUIO JORGE DA SILVA
EXECUTADO: DEJAMIR DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Determino a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes. Dou força de ofício a esta Decisão. Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros. Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, DEJAMIR DE ALMEIDA(619.516.331-72);, no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de quatro mil e cento e setenta reais e quarenta e seis centavos. O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323). Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 166475396. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)