Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715998-42.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: ILDEMAR OLIVEIRA GUIMARAES
EXECUTADO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Intimada a parte credora da decisão de id. 1753393349, quedou-se inerte. Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição. Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC). Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora. P.R.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito