Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
31/08/2023, 11:02
Juntada de certidão
31/08/2023, 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
25/08/2023, 20:33
Juntada de certidão
25/08/2023, 20:33
Transitado em Julgado em 15/08/2023
25/08/2023, 20:32
Decorrido prazo de VICTOR DUTRA DE CARVALHO HEIMBURGER em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 08:42
Publicado Sentença em 28/07/2023.
28/07/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
27/07/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0735722-68.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: VICTOR DUTRA DE CARVALHO HEIMBURGER
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal. Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA (DF), 25 de julho de 2023.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/07/2023, 18:58
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/07/2023, 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER