Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738059-30.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: RONALDO PEREIRA DE MELLO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 16:14
Recebidos os autos
31/08/2023, 18:42
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/08/2023, 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
29/08/2023, 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília