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Monitória
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 885,11
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA
CNPJ
Autor
CLAUDINEI
Terceiro
PRISCILLA NERI MASSABANE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIEL RODRIGUES DA SILVA
OAB/DF 37440·CPF·Representa: Autor
DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO
OAB/DF 39413·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 13:06
Expedição de Certidão.
19/10/2023, 13:05
Transitado em Julgado em 16/10/2023
19/10/2023, 13:05
Publicado Sentença em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:15
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710995-96.2023.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA
REQUERIDO: PRISCILLA NERI MASSABANE SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de outubro de 2023 08:58:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
18/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/10/2023, 18:25
Homologada a Transação
16/10/2023, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
11/10/2023, 06:38
Expedição de Certidão.
28/07/2023, 09:08
Publicado Decisão em 28/07/2023.
28/07/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
28/07/2023, 00:37
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710995-96.2023.8.07.0020.
AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA
REQUERIDO: PRISCILLA NERI MASSABANE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (05/10/2023), nos termos do art. 922 do CPC. Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito. Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 07:34:23. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)