Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 08:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 03:57
Decorrido prazo de JURANITA COELHO BOLZON em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 08:51
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 17:36
Publicado Sentença em 06/11/2023.
06/11/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
04/11/2023, 03:03
Expedição de Outros documentos.
03/11/2023, 15:22
Expedição de Certidão.
03/11/2023, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702303-75.2022.8.07.0010.
AUTOR: JURANITA COELHO BOLZON
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por JURANITA COELHO BOLZON em face de BANCO DE BRASÍLIA SA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte exequente informa que o executado pagou o débito e por ele deu quitação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente)
01/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/10/2023, 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
31/10/2023, 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria