Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data. Publique-se. Oportunamente, arquive-se o processo com baixa.
10/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/08/2023, 17:27
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/08/2023, 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA