Execucao Da PenaCrimes MilitaresCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALExecução da Pena
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
Partes do Processo
JUIZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS
Autor
ADRIANO BRUM RODRIGUES
Terceiro
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO RODRIGO SERAFIM PEREIRA
OAB/DF 42579·CPF·Representa: Réu
MARCELO ALMEIDA ALVES
OAB/DF 34265·CPF·Representa: Réu
FELIPE SOARES MAIA KOURI
OAB/DF 43813·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 09:03
Juntada de certidão
13/09/2023, 09:01
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ADILSON NOBREGA SILVA
CPF
Reu
MPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS
OUTROS_PARTICIPANTES
MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de certidão
22/08/2023, 08:44
Juntada de certidão
22/08/2023, 07:37
Expedição de Ofício.
21/08/2023, 08:51
Transitado em Julgado em 08/08/2023
16/08/2023, 16:58
Decorrido prazo de ADILSON NOBREGA SILVA em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
03/08/2023, 15:10
Publicado Sentença em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
29/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720883-72.2021.8.07.0016.
AUTOR: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT
REU: ADILSON NOBREGA SILVA SENTENÇA ADILSON NOBREGA SILVA, devidamente qualificado, cumpriu as condições estipuladas para o benefício da suspensão condicional da pena homologada no termo de audiência admonitória. O Ministério Público oficiou pela extinção da pena do sentenciado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE AUDITORIA MILITAR Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386)
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a pena de ADILSON NOBREGA SILVA com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei nº 7210/84 e artigo 615 do CPPM. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e não havendo quaisquer requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente