Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de contradição, vício discriminado no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso. Requer a reconsideração da referida sentença para afastar a contradição apontada. A parte embargada manifestou-se. É o relatório necessário. DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão à parte embargante. Com efeito, foi concedida a gratuidade de justiça à parte autora/exequente, conforme decisão de ID 68351503. Presente, pois, a contradição apontada. Isso posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar a manifesta contradição existente, declarando que condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais, contudo, fica a condenação suspensa por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. No mais, mantenho a sentença tal qual lançada. Publique-se, registre-se e intimem-se. I.