Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 125.607,47
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
24/02/2026, 10:50
Expedição de Certidão.
24/02/2026, 10:50
Publicado Decisão em 23/02/2026.
24/02/2026, 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
22/02/2026, 02:19
Recebidos os autos
14/02/2026, 16:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
14/02/2026, 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/02/2026, 16:36
Determinado o arquivamento definitivo
14/02/2026, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
24/10/2025, 09:40
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 16:28
Publicado Certidão em 13/10/2025.
13/10/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 02:43
Juntada de certidão
09/10/2025, 14:36
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 02:50
Documentos
Decisão
•14/02/2026, 16:36
Decisão
•14/02/2026, 16:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
14/02/2026, 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/02/2026, 16:36
Determinado o arquivamento definitivo
14/02/2026, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
24/10/2025, 09:40
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 16:28
Publicado Certidão em 13/10/2025.
13/10/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 02:43
Juntada de certidão
09/10/2025, 14:36
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 02:50
Publicado Certidão em 09/09/2025.
09/09/2025, 02:50
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 16:14
Juntada de certidão
04/09/2025, 16:13
Juntada de certidão
04/09/2025, 16:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
03/09/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 02:39
Recebidos os autos
29/08/2025, 18:40
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
29/08/2025, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
28/05/2025, 12:29
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 14:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
12/05/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
10/05/2025, 02:39
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 17:11
Juntada de certidão
06/05/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 13:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
18/03/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
17/03/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
16/03/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
15/03/2025, 02:21
Juntada de certidão
13/03/2025, 17:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 02:43
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 12:45
Juntada de certidão
11/10/2024, 12:44
Juntada de certidão
24/09/2024, 12:43
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 16:38
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 13:44
Juntada de certidão
14/08/2024, 13:43
Juntada de certidão
14/08/2024, 13:42
Juntada de certidão
26/07/2024, 15:36
Juntada de certidão
07/02/2024, 14:49
Expedição de Ofício.
29/01/2024, 19:00
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 13:56
Publicado Certidão em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
07/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702032-45.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei pesquisa via INFOJUD, me anexo. Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. Ultrapassado o prazo, a pesquisa com resposta positiva deverá ser excluída do processo, com certificação nos autos (art. 773 CPC). Documento assinado e datado eletronicamente.
07/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 14:42
Juntada de certidão
05/12/2023, 14:40
Juntada de certidão
17/11/2023, 18:34
Juntada de alvará de levantamento
17/11/2023, 18:34
Juntada de certidão
17/11/2023, 16:08
Juntada de Petição de petição
11/11/2023, 12:30
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 17:21
Publicado Decisão em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.Após a preclusão desta decisão, defiro o levantamento em favor do exequente BANCO DO BRASIL S/A, do(s) valor(es) abaixo, com acréscimos legais:Faculto a indicação de conta para transferência no prazo de 15 dias.Em relação ao Registro de Imóveis, sistema SAEC/ONR, cumpre anotar que o artigo 25 do Provimento Extrajudicial 59/2023 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal autoriza, tão-somente, a pesquisa eletrônica, independentemente de recolhimento de emolumentos, nas ações em que for concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Desta forma, compete à parte interessada efetuar a pesquisa, caso assim o desejar, arcando com o respectivo ônus. Realço, ainda, que a pesquisa poderá ser realizada no site https://registradores.onr.org.br/. Indefiro, pois, o pedido de pesquisa no antigo ERIDF.Diga o exequente sobre pesquisa SINESP/INFOSEG no ID 157077588, fls. 156/160, devendo indicar bens penhoráveis e trazer planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
18/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/10/2023, 16:09
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 16:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
16/10/2023, 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
15/08/2023, 17:21
Juntada de Petição de impugnação
11/08/2023, 17:05
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 15:39
Expedição de Certidão.
08/08/2023, 15:39
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 20:35
Publicado Decisão em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
28/07/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702032-45.2022.8.07.0017.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LUCIVALDO LOPES DE MEDEIROS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 150000339, fls. 127/128. BANCO DO BRASIL S/A propôs em 30/03/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário em desfavor de LUCIVALDO LOPES DE MEDEIROS COSTA, partes já qualificadas nos autos. Parte executada citada no dia 27/04/2022, conforme AR de ID 124403884, fl. 81, juntado aos autos no dia 12/05/2022, no endereço QN 19 Conjunto 5, LT 28, Riacho Fundo II-DF. Na petição de ID 126823095, fls. 83/90, opõe a parte executada embargos à execução, no dia 03/06/2022. Pleiteia a gratuidade de justiça. Os embargos não foram conhecidos, tendo em vista a inadequação da via eleita, bem como a intempestividade de sua oposição, conforme decisão de ID 142048382, fls. 109/110. Na petição de ID 144309233, fls. 116/117, a parte exequente requer a penhora online via SISBAJUD, bem como a pesquisa de bens via RENAJUD, INFOJUD e SREI. A parte executada, na petição de ID 144552130, fl. 119, reitera o pedido de gratuidade de justiça. Acrescento que foi deferida a gratuidade de justiça ao executado na decisão de ID 150000339, fls. 127/128. Tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 424,82, conforme ID 154464989, fls. 142/149. Pesquisa de bens via SINESP/INFOSEG no ID 157077588, fls. 156/160. Na petição de ID 158742458, fls. 165/167, a parte executada opõe impugnação à penhora ao argumento de a verba penhorada ser proveniente de salário e estar alocada em caderneta de poupança abaixo de 40 salários-mínimos, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do CPC. Decido. Para análise do pedido de impugnação à penhora, fica a parte executada intimada a juntar aos autos: a) Extratos de suas contas bancárias referente ao mês em que houve o bloqueio, bem como dos dois meses anteriores. Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Após, dê-se vista ao exequente pelo mesmo prazo. Anote-se a gratuidade de justiça concedida ao executado. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2/
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/07/2023, 18:41
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 18:41
Outras decisões
25/07/2023, 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
19/06/2023, 14:20
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 18:32
Expedição de Certidão.
22/05/2023, 19:32
Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 19:32
Juntada de Petição de impugnação
15/05/2023, 23:41
Publicado Certidão em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
06/05/2023, 02:23
Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 15:35
Juntada de certidão
02/05/2023, 15:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
02/05/2023, 09:50
Juntada de certidão
28/04/2023, 19:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
26/04/2023, 20:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
24/04/2023, 09:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
19/04/2023, 14:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
02/04/2023, 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
01/04/2023, 09:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
29/03/2023, 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/02/2023, 14:48
Recebidos os autos
23/02/2023, 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
07/12/2022, 09:15
Juntada de Petição de petição
06/12/2022, 17:06
Juntada de Petição de petição
02/12/2022, 15:56
Publicado Decisão em 14/11/2022.
15/11/2022, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
11/11/2022, 00:12
Recebidos os autos
09/11/2022, 16:52
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 16:52
Outras decisões
09/11/2022, 16:52
Juntada de Petição de petição
13/07/2022, 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
20/06/2022, 19:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE) em 13/06/2022.
20/06/2022, 19:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2022 23:59:59.
14/06/2022, 01:32
Expedição de Outros documentos.
03/06/2022, 12:26
Expedição de Certidão.
03/06/2022, 12:26
Juntada de Petição de petição
03/06/2022, 01:27
Decorrido prazo de LUCIVALDO LOPES DE MEDEIROS COSTA em 02/06/2022 23:59:59.
03/06/2022, 00:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
12/05/2022, 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/04/2022, 10:10
Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 19:09
Recebidos os autos
19/04/2022, 19:09
Decisão interlocutória - recebido
19/04/2022, 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA