Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700855-17.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: GENERAL GOODS COMÉRCIO E ENVASILHAMENTO LTDA EPP
EXECUTADO: EDIFICIO RIACHO FUNDO I SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GENERAL GOODS COMÉRCIO E ENVASILHAMENTO LTDA EPP em desfavor de EDIFICIO RIACHO FUNDO I, partes qualificadas. A executada não realizou o pagamento das astreintes no prazo determinado, sendo deferida a penhora de valores via SISBAJUD. Foi realizada a penhora do valor integral devido R$1.256,37, conforme ID 156671502, fl. 277. A parte devedora não impugnou a penhora, requerendo a extinção pelo cumprimento da obrigação (ID 157937685, fl. 279). Intimada a se manifestar quanto à petição do devedor, a parte credora manteve-se inerte, sendo forçoso reconhecer a quitação do débito em execução.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s). Defiro o levantamento em favor da credora GENERAL GOODS COMÉRCIO E ENVASILHAMENTO LTDA EPP dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: 1) R$1.256,37 – ID 156671502, fl. 277. Expeça-se ofício de transferência, após preclusão, para a conta de titularidade de e Orlando Araújo dos Santos, CPF 964.924.497-20, Banco do Brasil, agência 4886-0, c/c 18.779-8 (ID 98923355 - Pág. 8, fl. 179), que é patrono do autor e tem poderes para receber e dar quitação (ID 56723882, fls. 17/19). Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9