Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704837-31.2023.8.07.0018.
Requerente: AUTOR: LIGIA MARIA FONTES DOS SANTOS
Requerido: REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA LIGIA MARIA FONTES DOS SANTOS ajuizou ação de conhecimento em desfavor de DISTRITO FEDERAL e outros, partes qualificadas nos autos, requerendo a isenção do imposto de renda e a redução da base da contribuição previdenciária, com o recebimento de valores retroativos. Após a determinação de emenda da petição inicial (ID 157405913, a autora apresentou desistência do feito (ID 166108986). É o relatório. Decido. A autora apresentou desistência do feito, pendente de realização a citação do réu. Segundo a lei processual, para a homologação da desistência é necessário que não tenha ocorrido o julgamento, sendo a concordância do réu necessária apenas se já houver havido a apresentação de contestação, conforme artigo 485, inciso VIII, §§4º e 5º. Requisitos satisfeitos, a extinção do processo se dá sem o julgamento do mérito. Destaca-se ser inaplicável ao caso a norma disposta no artigo 488 do Código de Processo Civil, pois, a autora desistiu da ação, logo, inadmissível análise de mérito. Assim, em razão do pedido de desistência, incide a hipótese descrita no artigo 90 do Código de Processo Civil. No entanto, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou, não há a incidência de honorários advocatícios. Em face das considerações alinhadas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, pois já recolhidas (ID 157412427) e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)