Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707317-53.2021.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26
EXECUTADO: ROBERTO LOPES RIBAS, JEANE DE ANDRADE IZIDORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 171698993, fls. 239/242. CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 ajuizou, em 1/11/2021, ação de execução (taxas condominiais) contra ROBERTO LOPES RIBAS e JEANE DE ANDRADE IZIDORO, partes qualificadas nos autos. O primeiro executado ROBERTO foi citado, em 23/2/2022 (QS 3 CONJUNTO 7 LOTE 02, APARTAMENTO 301, BLOCO C- CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 26 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-032 - ID 116577542, fl.160). A segunda executada JEANE foi citada, em 12/2/2022 (QS 3 CONJUNTO 7 LOTE 02, APARTAMENTO 301, BLOCO C- CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 26 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-032, telefone 61 99134-9599 - ID 115685092, fl.159). Audiência de conciliação (NUVIMEC) frustrada pela ausência dos réus (ID 117959476, fls.178/179). O primeiro executado ROBERTO requereu, por intermédio da Defensoria Pública (ID 117598032, fls.166/167) os benefícios da justiça gratuita. Contracheques dos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, extrato da conta bancária ao ID 117607008, fls. 170/175. Outrossim, apresentou proposta de acordo para pagamento de R$ 7.906,88, com entrada de R$ 1.000,00 e 20 parcelas de R$ 345,34 (ID 117939415, fl.180/181 ). O exequente apresentou impugnação à concessão da justiça gratuita aos executados e rejeição à proposta de acordo apresentada pelo devedor (ID 123817766, fls.190/195 ). Na Decisão de ID 134963614, fls. 200/201, foi determinado ao devedor que comprovasse a sua hipossuficiência. Manifestação do devedor no ID 137782273, fl. 203. Na oportunidade, a devedora compareceu aos autos e requereu gratuidade de justiça. Na decisão de ID 151164540, fls. 218/219, foi deferida a gratuidade de justiça para ROBERTO LOPES RIBAS e a devedora JEANE DE ANDRADE IZIDORO foi intimada a comprovar sua hipossuficiência. Na petição de ID 155556392, fl. 221, o credor requer a penhora via SISBAJUD. Planilha de débito atualizada em abril de 2023, no valor de R$14.891,63 (ID 155737279, fl. 224). A devedora JEANE juntou documento de ID 156879089, fl. 226, reiterando o pedido de gratuidade de justiça. Na petição de ID 160612942, fl. 229, o credor manifesta-se contrário à concessão da gratuidade à devedora e requer a análise do pedido de penhora via SISBAJUD. Na decisão de ID 166577818, fls. 233/234, foi deferida à executada JEANE os benefícios da gratuidade de justiça e o credor foi intimado a juntar nova planilha de débitos. Acrescento que na decisão de ID 171698993 foi autorizada a pesquisa no sistema SISBAJUD, que foi parcialmente frutífera (ID 179221647). Os executados ofereceram propostas de acordo no ID 179221647 e no ID 184526514, que foram recusadas pela parte exequente, que por sua vez, requer nova pesquisa no sistema SISBAJUD. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o levantamento, independente de preclusão, em favor da parte exequente do valor abaixo, que deverá ser transferido para a conta indicada (ID 188925840 - Pág. 4) 1) R$ R$ 28,41, data 02/10/2023, ID 175889561, fl. fl.262 2) R$ - R$ 139,74, data 18/10/2023, ID 175889561, fl. 277. 3) R$ R$ 11,10, data 3/11/2023, ID 179217134, fl.357. 4) R$ R$ 120,81, data 13/11/2023, ID 179221647, fl.362 Advogado com poder para receber e dar quitação: MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES - ID.107413569 Faculto indicação de conta para transferência dos valores, realçando que a conta deverá ser em nome da parte, do seu representante legal ou de seu advogado/sociedade de advogados constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. Defiro, desde já, o levantamento de eventuais outros valores depositados pelo executado para pagamento/abatimento do débito. Considerando a disposição da parte executada de firmar acordo com o exequente, determino a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 3º, § 3º do CPC. Intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 2
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DECISÃO
Processo: 0707317-53.2021.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26
EXECUTADO: ROBERTO LOPES RIBAS, JEANE DE ANDRADE IZIDORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 151164540, fls. 218/219. CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 ajuizou, em 1/11/2021, ação de execução (taxas condominiais) contra ROBERTO LOPES RIBAS e JEANE DE ANDRADE IZIDORO, partes qualificadas nos autos. O primeiro executado ROBERTO foi citado, em 23/2/2022 (QS 3 CONJUNTO 7 LOTE 02, APARTAMENTO 301, BLOCO C- CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 26 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-032 - ID 116577542, fl.160). A segunda executada JEANE foi citada, em 12/2/2022 (QS 3 CONJUNTO 7 LOTE 02, APARTAMENTO 301, BLOCO C- CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 26 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-032, telefone 61 99134-9599 - ID 115685092, fl.159). Audiência de conciliação (NUVIMEC) frustrada pela ausência dos réus (ID 117959476, fls.178/179). O primeiro executado ROBERTO requereu, por intermédio da Defensoria Pública (ID 117598032, fls.166/167) os benefícios da justiça gratuita. Contracheques dos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, extrato da conta bancária ao ID 117607008, fls. 170/175. Outrossim, apresentou proposta de acordo para pagamento de R$ 7.906,88, com entrada de R$ 1.000,00 e 20 parcelas de R$ 345,34 (ID 117939415, fl.180/181 ). O exequente apresentou impugnação à concessão da justiça gratuita aos executados e rejeição à proposta de acordo apresentada pelo devedor (ID 123817766, fls.190/195 ). Na Decisão de ID 134963614, fls. 200/201, foi determinado ao devedor que comprovasse a sua hipossuficiência. Manifestação do devedor no ID 137782273, fl. 203. Na oportunidade, a devedora compareceu aos autos e requereu gratuidade de justiça. Acrescento que na decisão de ID 151164540, fls. 218/219, foi deferida a gratuidade de justiça para ROBERTO LOPES RIBAS e a devedora JEANE DE ANDRADE IZIDORO foi intimada a comprovar sua hipossuficiência. Na petição de ID 155556392, fl. 221, o credor requer a penhora via SISBAJUD. Planilha de débito atualizada em abril de 2023, no valor de R$14.891,63 (ID 155737279, fl. 224). A devedora JEANE juntou documento de ID 156879089, fl. 226, reiterando o pedido de gratuidade de justiça. Na petição de ID 160612942, fl. 229, o credor manifesta-se contrário à concessão da gratuidade à devedora e requer a análise do pedido de penhora via SISBAJUD. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro à devedora JEANE DE ANDRADE IZIDORO os benefícios da gratuidade de justiça por estar representada pela DPDF e por não haver elementos que contrariem a hipossuficiência alegada pela parte. Anote-se. Intime-se o credor a juntar planilha de débito atualizada, descontando-se custas e honorários em razão da gratuidade deferida a ambos os executados. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9