Execução de Título Extrajudicial 0015912-09.2016.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 125.901,43
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
12/03/2026, 15:59
Expedição de Certidão.
11/03/2026, 14:12
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 09:45
Publicado Decisão em 28/01/2026.
29/01/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 02:19
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 02:23
Recebidos os autos
22/01/2026, 17:53
Outras decisões
22/01/2026, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
21/01/2026, 18:44
Juntada de Petição de apelação
20/01/2026, 19:03
Juntada de Petição de certidão
20/01/2026, 12:08
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 09:24
Publicado Sentença em 03/12/2025.
04/12/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 03:01
Recebidos os autos
28/11/2025, 13:28
Ver todas as movimentações (256)
Todas as movimentações
(256)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
12/03/2026, 15:59
Expedição de Certidão.
11/03/2026, 14:12
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 09:45
Publicado Decisão em 28/01/2026.
29/01/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 02:19
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 02:23
Recebidos os autos
22/01/2026, 17:53
Outras decisões
22/01/2026, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
21/01/2026, 18:44
Juntada de Petição de apelação
20/01/2026, 19:03
Juntada de Petição de certidão
20/01/2026, 12:08
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 09:24
Publicado Sentença em 03/12/2025.
04/12/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 03:01
Recebidos os autos
28/11/2025, 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/11/2025, 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
24/11/2025, 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
19/11/2025, 14:54
Publicado Sentença em 13/11/2025.
13/11/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 02:34
Recebidos os autos
10/11/2025, 21:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
10/11/2025, 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
05/11/2025, 21:06
Expedição de Certidão.
05/11/2025, 21:06
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 10:30
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 10:30
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2025.
18/06/2025, 02:29
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 03:08
Expedição de Certidão.
28/04/2025, 13:21
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 13:21
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 15:24
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 02:42
Publicado Intimação em 06/02/2025.
06/02/2025, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
05/02/2025, 02:29
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 10:31
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 10:31
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 07:58
Expedição de Certidão.
08/11/2024, 17:02
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 14:27
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 02:20
Publicado Intimação em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:13
Expedição de Certidão.
08/10/2024, 11:03
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 14:55
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:27
Publicado Intimação em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:17
Expedição de Certidão.
05/07/2024, 17:22
Expedição de Carta.
04/07/2024, 15:40
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 05:16
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:22
Publicado Intimação em 10/06/2024.
14/06/2024, 02:48
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 03:00
Juntada de certidão
05/06/2024, 12:54
Expedição de Carta.
03/06/2024, 20:54
Publicado Decisão em 28/05/2024.
28/05/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
27/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0015912-09.2016.8.07.0001. EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: MARTA PROENCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO I. Em razão das alegações da parte exequente, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula nº 393, perante o Cartório do 1º Ofício de Imóveis, Títulos e Documentos de Marcelândia/MT, descrito como imóvel RURAL, com 72,60 Hás, na localidade denominada "FAZENDA VALPARAÍSO" situada no Município e Comarca de Marcelândia/MT. Competirá ao exequente o recolhimento das custas da carta, sua distribuição e o acompanhamento das diligências perante o juízo deprecado, devendo comprovar a respectiva distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a avaliação, será reapreciada a questão da utilidade do leilão, tendo em vista que o crédito hipotecário alcança o montante de R$ 1.179.175,20 (id. 177004806). II. Nos termos do art. 860 do CPC, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora de eventual crédito da parte executada MARTA PROENCA - CPF/CNPJ: 426.991.180-87, no rosto dos autos de n° 1010833-42.2017.8.11.0015, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível de Sinop/MT, até o limite do valor em execução (R$ 196.003,32), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo. Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT. Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC. Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados. III. Deixo de determinar a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT para transferência do saldo remanescente de eventual alienação do imóvel, porquanto a penhora deferida nestes autos já se encontra registrada na matrícula do imóvel (id. 171731219), devendo ser observada por aquele Juízo. Ademais, o próprio exequente poderá peticionar naqueles autos informando acerca a penhora deferida e acompanhar as diligências expropriatórias correspondentes. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
27/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/05/2024, 11:55
Deferido em parte o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.963.088/0001-23 (EXEQUENTE)
23/05/2024, 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
16/05/2024, 20:23
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 18:56
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 03:33
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 03:33
Publicado Decisão em 30/04/2024.
30/04/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/04/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0015912-09.2016.8.07.0001. EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: MARTA PROENCA DECISÃO Incialmente, a fim de viabilizar a análise da utilidade do leilão do imóvel de matrícula nº 393, haja vista o débito hipotecário no valor de 1.179.175,20 (id. 177004806), Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para que apresente os elementos que fundamentaram a estimativa avaliativa do imóvel em R$ 1.524,600,00, apresentada no id. 192234569, no prazo de 05 dias. Noutro giro, esclareça se pretende a penhora no rostos dos autos indicados, devendo, para tal fim, comprovar a existência, bem como a origem dos créditos que pretende penhorar, no prazo de 05 dias. Por fim, consigno que o exequente poderá acompanhar o procedimento de expropriação do imóvel penhorado, de matrícula nº 1280, junto aos autos do processo nº 1010833-42.2017.8.11.0015 (id. 166082894), peticionando, inclusive, na qualidade de interessado, a fim de assegurar a ordem de preferência das penhoras registradas na matrícula do imóvel. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
29/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/04/2024, 16:09
Outras decisões
25/04/2024, 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
09/04/2024, 17:49
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 04:11
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 13:23
Publicado Decisão em 13/03/2024.
13/03/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0015912-09.2016.8.07.0001. EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: MARTA PROENCA DECISÃO Os credores hipotecários apresentaram informações acerca dos seus créditos hipotecários, sendo: - Matrícula nº 1280: SICRED: R$ 703.636,66 (id. 188704969); BERTUOL: 2.263.003,83 (id. 175869347); - Matrícula nº 393: CAIXA ECONÔMICA FEDETAL: R$ 1.179.175,20 (id. 177004806). À vista disso, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para que informe se persiste o interesse na penhora do imóvel de matrícula nº 393, devendo apresentar estimativa avaliativa que demonstre que o saldo de eventual arrematação não será integralmente consumido para a quitação da hipoteca que pende sobre o imóvel, no prazo de 15 dias. Em relação ao imóvel de matrícula nº 1280, o feito aguardava a expedição de mandado de avaliação nos autos do processo nº 1010833-42.2017.8.11.0015 (id. 166082894). Neste sentido, considerando que o praceamento do bem encontra-se em estágio mais avançado, e já realizada a averbação a penhora determinada nestes autos na matrícula do imóvel (id. 171731219), aguarde-se o resultado da hasta pública e eventual transferência a este juízo do saldo de eventual arrematação. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
12/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/03/2024, 23:35
Outras decisões
08/03/2024, 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
06/03/2024, 18:37
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/02/2024, 17:35
Expedição de Mandado.
05/02/2024, 17:35
Juntada de certidão
30/01/2024, 14:10
Recebidos os autos
13/11/2023, 14:26
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2023, 14:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
09/11/2023, 13:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:39
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 17:54
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:35
Juntada de Petição de certidão
30/10/2023, 09:52
Juntada de Petição de certidão
30/10/2023, 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/10/2023, 19:15
Publicado Decisão em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0015912-09.2016.8.07.0001. EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: MARTA PROENCA DECISÃO Ciente das averbações das penhoras nas matrículas dos imóveis penhorados (ids. 171731218 e 171731219). Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de id. 174082609. Aguarde-se a manifestação da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo prazo de 15 dias. Findo o referido prazo, deverá informar a este Juízo a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados expedidos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
06/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/10/2023, 15:17
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 15:17
Outras decisões
04/10/2023, 15:17
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
26/09/2023, 16:43
Expedição de Certidão.
26/09/2023, 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2023, 16:41
Expedição de Mandado.
26/09/2023, 16:41
Expedição de Certidão.
26/09/2023, 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2023, 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2023, 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2023, 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2023, 16:12
Expedição de Mandado.
26/09/2023, 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2023, 15:54
Expedição de Mandado.
26/09/2023, 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2023, 15:27
Expedição de Mandado.
26/09/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 19:42
Publicado Decisão em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
08/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0015912-09.2016.8.07.0001. EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: MARTA PROENCA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de id. 170262169. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias a apresentação das certidões de matrícula atualizadas em que consta a penhora deferida nestes autos (id. 160631838). Sem prejuízo, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, as instituições titulares das hipotecas (COOP CRED DE LIVRE ADM DE ASSOC SORRISO-SICREDI CELEIRO DO MT - SICRED CELEIRO MT e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), quanto à presente penhora e para que informem a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
07/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/09/2023, 14:20
Deferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.963.088/0001-23 (EXEQUENTE).
04/09/2023, 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
29/08/2023, 18:18
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 16:55
Juntada de certidão
24/08/2023, 11:20
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
19/08/2023, 11:37
Publicado Despacho em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/07/2023, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
28/07/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0015912-09.2016.8.07.0001. EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: MARTA PROENCA DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Findo o referido prazo, deverá o exequente comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, sob pena de desconstituição da penhora. Sem prejuízo, à Secretaria para que dê cumprimento ao disposto da decisão de id. 160631838. Observe-se o endereço indicado pelo credor no id. 166082894. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/07/2023, 18:16
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2023, 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
23/07/2023, 18:48
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 10:37
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 01:15
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 01:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 01:00
Recebidos os autos
02/06/2023, 16:07
Deferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.963.088/0001-23 (REQUERENTE).
02/06/2023, 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
23/05/2023, 13:59
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 11:51
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 00:29
Publicado Certidão em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:29
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:15
Juntada de certidão
09/05/2023, 15:12
Publicado Despacho em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 00:31
Recebidos os autos
26/04/2023, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2023, 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
03/04/2023, 12:35
Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
22/03/2023, 00:28
Publicado Despacho em 22/03/2023.
22/03/2023, 00:28
Recebidos os autos
19/03/2023, 22:25
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2023, 22:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2023, 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
28/02/2023, 13:17
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 14:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
24/02/2023, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
23/02/2023, 04:55
Juntada de certidão
16/02/2023, 18:56
Juntada de certidão
13/02/2023, 17:21
Publicado Despacho em 01/02/2023.
01/02/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
31/01/2023, 02:29
Recebidos os autos
13/01/2023, 09:08
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2023, 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
04/01/2023, 14:28
Juntada de Petição de petição
01/12/2022, 11:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
25/11/2022, 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
24/11/2022, 02:48
Recebidos os autos
22/11/2022, 14:52
Decisão interlocutória - recebido
22/11/2022, 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
23/10/2022, 19:32
Expedição de Certidão.
23/10/2022, 19:32
Juntada de certidão
22/09/2022, 16:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
21/09/2022, 04:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/08/2022, 14:19
Expedição de Mandado.
24/08/2022, 14:18
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 12/08/2022 23:59:59.
13/08/2022, 00:13
Juntada de certidão
15/07/2022, 15:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
14/07/2022, 07:54
Cancelada a movimentação processual
23/06/2022, 17:41
Desentranhado o documento
23/06/2022, 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2022, 20:39
Publicado Decisão em 10/06/2022.
10/06/2022, 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
10/06/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 00:23
Recebidos os autos
07/06/2022, 16:06
Decisão interlocutória - recebido
07/06/2022, 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
07/06/2022, 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
06/06/2022, 15:26
Recebidos os autos
06/06/2022, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2022, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
23/05/2022, 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/05/2022, 10:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
23/05/2022, 10:43
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 10/05/2022 23:59:59.
11/05/2022, 00:30
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
11/05/2022, 00:30
Publicado Decisão em 18/04/2022.
18/04/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:36
Recebidos os autos
08/04/2022, 12:06
Declarada incompetência
08/04/2022, 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
31/03/2022, 15:54
Juntada de certidão
31/03/2022, 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/08/2021, 13:40
Expedição de Mandado.
26/08/2021, 13:40
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 23/07/2021 23:59:59.
24/07/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
17/07/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
17/07/2021, 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
17/07/2021, 02:30
Recebidos os autos
14/07/2021, 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/07/2021, 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
14/07/2021, 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
08/07/2021, 15:44
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 07/07/2021 23:59:59.
08/07/2021, 13:03
Juntada de Petição de petição
05/07/2021, 14:38
Publicado Certidão em 30/06/2021.
01/07/2021, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
29/06/2021, 02:48
Juntada de certidão
25/06/2021, 15:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
23/06/2021, 13:14
Juntada de certidão
13/08/2020, 14:47
Expedição de Carta.
16/07/2020, 08:08
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 02:22
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:04
Recebidos os autos
23/04/2020, 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
23/04/2020, 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
14/04/2020, 08:31
Juntada de Petição de petição
13/04/2020, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2020, 02:45
Recebidos os autos
30/03/2020, 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
30/03/2020, 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
27/02/2020, 09:28
Juntada de certidão
27/02/2020, 09:27
Juntada de certidão
29/11/2019, 13:02
Expedição de Certidão.
29/11/2019, 13:02
Juntada de certidão
21/11/2019, 18:41
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 14:49
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 14:49
Juntada de certidão
02/08/2019, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/06/2019, 04:24
Publicado Certidão em 14/06/2019.
15/06/2019, 04:24
Expedição de Certidão.
11/06/2019, 14:24
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 26/04/2019 23:59:59.
27/04/2019, 05:34
Decorrido prazo de MARTA PROENCA em 26/04/2019 23:59:59.
27/04/2019, 05:34
Publicado Despacho em 02/04/2019.
02/04/2019, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2019, 06:18
Proferido despacho de mero expediente
29/03/2019, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
29/03/2019, 14:59
Recebidos os autos
28/03/2019, 16:38
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2019, 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
27/03/2019, 22:08
Distribuído por sorteio
13/03/2019, 15:33
Documentos
Decisão
•
22/01/2026, 17:53
Decisão
•
22/01/2026, 17:53
Sentença
•
28/11/2025, 13:28
Sentença
•
28/11/2025, 13:28
Sentença
•
10/11/2025, 21:53
Sentença
•
10/11/2025, 21:53
Decisão
•
23/05/2024, 11:55
Decisão
•
23/05/2024, 11:55
Decisão
•
25/04/2024, 16:09
Decisão
•
25/04/2024, 16:09
Decisão
•
08/03/2024, 23:35
Decisão
•
08/03/2024, 23:35
Despacho
•
13/11/2023, 14:26
Outros Documentos
•
20/10/2023, 19:15
Decisão
•
04/10/2023, 15:17
Ver todos os documentos (44)
Todos os documentos
(44)
Decisão
•
22/01/2026, 17:53
Decisão
•
22/01/2026, 17:53
Sentença
•
28/11/2025, 13:28
Sentença
•
28/11/2025, 13:28
Sentença
•
10/11/2025, 21:53
Sentença
•
10/11/2025, 21:53
Decisão
•
23/05/2024, 11:55
Decisão
•
23/05/2024, 11:55
Decisão
•
25/04/2024, 16:09
Decisão
•
25/04/2024, 16:09
Decisão
•
08/03/2024, 23:35
Decisão
•
08/03/2024, 23:35
Despacho
•
13/11/2023, 14:26
Outros Documentos
•
20/10/2023, 19:15
Decisão
•
04/10/2023, 15:17
Decisão
•
04/10/2023, 15:17
Decisão
•
04/09/2023, 14:20
Decisão
•
04/09/2023, 14:20
Despacho
•
26/07/2023, 18:16
Despacho
•
26/07/2023, 18:16
Decisão
•
02/06/2023, 16:07
Decisão
•
02/06/2023, 16:07
Despacho
•
26/04/2023, 15:04
Despacho
•
26/04/2023, 15:04
Despacho
•
19/03/2023, 22:25
Despacho
•
19/03/2023, 22:25
Despacho
•
13/01/2023, 09:08
Despacho
•
13/01/2023, 09:08
Decisão
•
22/11/2022, 14:52
Decisão
•
22/11/2022, 14:52
Decisão
•
07/06/2022, 16:06
Decisão
•
07/06/2022, 16:06
Despacho
•
06/06/2022, 14:38
Decisão
•
08/04/2022, 12:06
Decisão
•
08/04/2022, 12:06
Decisão
•
14/07/2021, 09:39
Decisão
•
14/07/2021, 09:39
Decisão
•
23/04/2020, 19:35
Decisão
•
30/03/2020, 13:27
Decisão
•
30/03/2020, 13:27
Despacho
•
28/03/2019, 16:38
Decisão
•
13/03/2019, 15:33
Decisão
•
13/03/2019, 15:33
Sentença dos Embargos
•
13/03/2019, 15:33