Execução de Título Extrajudicial 0025749-25.2015.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/01/2019
Valor da Causa
R$ 13.444,33
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
26.***.***.0001-03
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Autor
BV FINANCEIRA S/A CFI
CNPJ
01.***.***.0001-89
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Autor
IPANEMA CREDIT MANAGEMENT
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI (FIDUCIARIA IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE GERALDO CORREA
OAB/SP 143300
·
CPF
708.***.***-72
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·
Representa: Autor
FERNANDO LUZ PEREIRA
OAB/DF 43423
·
CPF
075.***.***-67
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·
Representa: Autor
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/DF 50164
·
CPF
107.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
THIAGO LOPES MOREIRA
OAB/SP 324658
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (14)
Partes do Processo
(14)
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
26.***.***.0001-03
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Autor
BV FINANCEIRA S/A CFI
CNPJ
01.***.***.0001-89
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Autor
IPANEMA CREDIT MANAGEMENT
Movimentações
Arquivado Provisoramente
11/09/2025, 13:47
Processo Desarquivado
11/09/2025, 04:48
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI (FIDUCIARIA IPANEMA VI
Terceiro
BV FINANCEIRA SA
Terceiro
BV FINANCEIRA
Terceiro
BV
Terceiro
BV FINANCEIRA S.A
Terceiro
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
TELEFONE (11) 5185-1700
Terceiro
BV FINANCEIRA S/A CFI
Terceiro
LUIZ BASTO DOS SANTOS
CPF
054.***.***-47
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Reu
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
26.***.***.0001-03
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 06:55
Arquivado Provisoramente
27/02/2025, 20:53
Processo Desarquivado
22/02/2025, 04:20
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 23:23
Arquivado Provisoramente
29/08/2024, 12:53
Processo Desarquivado
29/08/2024, 04:38
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 14:18
Arquivado Provisoramente
06/10/2023, 09:30
Expedição de Certidão.
06/10/2023, 09:30
Decorrido prazo de LUIZ BASTO DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 10:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:51
Publicado Despacho em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:51
Ver todas as movimentações (161)
Todas as movimentações
(161)
Arquivado Provisoramente
11/09/2025, 13:47
Processo Desarquivado
11/09/2025, 04:48
Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 06:55
Arquivado Provisoramente
27/02/2025, 20:53
Processo Desarquivado
22/02/2025, 04:20
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 23:23
Arquivado Provisoramente
29/08/2024, 12:53
Processo Desarquivado
29/08/2024, 04:38
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 14:18
Arquivado Provisoramente
06/10/2023, 09:30
Expedição de Certidão.
06/10/2023, 09:30
Decorrido prazo de LUIZ BASTO DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 10:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:51
Publicado Despacho em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0025749-25.2015.8.07.0001. EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: LUIZ BASTO DOS SANTOS DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de id. 170039529, haja vista que o feito encontra-se no arquivo intermediário pelo prazo prescricional. Retorne o feito ao arquivo provisório. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/09/2023, 08:42
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 08:42
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2023, 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
10/09/2023, 12:23
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 14:58
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 13:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
25/08/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0025749-25.2015.8.07.0001. EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: LUIZ BASTO DOS SANTOS DECISÃO Pela decisão de id 51860220, foi determinada a suspensão do processo com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, posto que, após esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado. O art. 923, do CPC/15, mantendo a regra do art. 793 do CPC/73, estabelece que, durante a suspensão não serão praticados atos processuais, salvo na hipótese de providências urgentes, acrescentando exceção no caso de arguição de impedimento ou de suspeição. Porém, a regra deve ser interpretada de conformidade com o § 2º do art. 923, entendendo-se que, "a contrario sensu", localizados bens penhoráveis, o feito retomará seu curso. No caso em comento, o pedido do exequente na petição retro constitui mera reiteração de diligência já realizada e frustrada. Não se verifica razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas disponibilizados quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado após a pesquisa infrutífera anterior, sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo. Também nesse sentido é o posicionamento deste TJDFT, de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador. O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil). Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.). Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelo sistema INFOJUD. A busca de veículos e de imóveis deverá ser realizada pela própria parte autora. Tornem ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
25/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
22/08/2023, 14:53
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 14:53
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.149.953/0001-89 (EXEQUENTE)
22/08/2023, 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
03/08/2023, 18:02
Expedição de Certidão.
03/08/2023, 18:02
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 14:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
28/07/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0025749-25.2015.8.07.0001. EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: LUIZ BASTO DOS SANTOS DECISÃO A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.). Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo. Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido. Assim, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido. Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
28/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 19:01
Recebidos os autos
26/07/2023, 19:01
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.405.883/0001-03 (EXEQUENTE)
26/07/2023, 19:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
23/07/2023, 18:54
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 11:40
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 20:46
Juntada de certidão
14/07/2023, 20:45
Decorrido prazo de LUIZ BASTO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 01:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 01:23
Juntada de certidão
04/07/2023, 13:20
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 14:25
Publicado Decisão em 21/06/2023.
21/06/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:53
Recebidos os autos
16/06/2023, 12:25
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 12:25
Deferido o pedido de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.149.953/0001-89 (EXEQUENTE).
16/06/2023, 12:25
Decorrido prazo de LUIZ BASTO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 01:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
25/04/2023, 17:04
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 13:54
Publicado Decisão em 10/04/2023.
10/04/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
04/04/2023, 00:49
Recebidos os autos
31/03/2023, 14:58
Expedição de Outros documentos.
31/03/2023, 14:58
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.405.883/0001-03 (EXEQUENTE)
31/03/2023, 14:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2023 23:59.
08/03/2023, 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
23/02/2023, 17:12
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 17:05
Publicado Decisão em 09/02/2023.
09/02/2023, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
08/02/2023, 02:23
Recebidos os autos
02/02/2023, 20:07
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.405.883/0001-03 (EXEQUENTE).
02/02/2023, 20:07
Juntada de Petição de petição
05/11/2022, 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
05/10/2022, 13:24
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 13:08
Publicado Decisão em 15/09/2022.
15/09/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
14/09/2022, 00:39
Recebidos os autos
12/09/2022, 14:41
Decisão interlocutória - recebido
12/09/2022, 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
06/09/2022, 13:06
Processo Desarquivado
06/09/2022, 04:04
Juntada de Petição de petição
05/09/2022, 17:24
Arquivado Provisoramente
28/06/2021, 13:09
Processo Desarquivado
22/06/2021, 04:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
21/06/2021, 13:30
Arquivado Provisoramente
19/04/2021, 20:09
Expedição de Certidão.
19/04/2021, 20:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2020 23:59:59.
19/03/2020, 02:27
Publicado Decisão em 27/02/2020.
27/02/2020, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/02/2020, 02:46
Recebidos os autos
19/02/2020, 13:11
Expedição de Outros documentos.
19/02/2020, 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/02/2020, 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
28/01/2020, 17:07
Juntada de Petição de petição
27/01/2020, 16:42
Expedição de Outros documentos.
20/01/2020, 11:38
Juntada de certidão
20/01/2020, 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
10/12/2019, 14:33
Recebidos os autos
10/12/2019, 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
20/11/2019, 13:28
Juntada de Petição de petição
18/11/2019, 14:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/11/2019 23:59:59.
15/11/2019, 14:02
Expedição de Outros documentos.
05/11/2019, 15:05
Juntada de certidão
05/11/2019, 15:04
Decorrido prazo de LUIZ BASTO DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
03/10/2019, 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/09/2019, 14:16
Juntada de Petição de petição
16/08/2019, 15:59
Juntada de Petição de petição
08/07/2019, 10:48
Expedição de Outros documentos.
01/07/2019, 09:07
Juntada de certidão
01/07/2019, 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/06/2019, 18:18
Expedição de Certidão.
23/05/2019, 10:35
Juntada de certidão
23/05/2019, 10:35
Recebidos os autos
25/04/2019, 16:12
Decisão interlocutória - recebido
25/04/2019, 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
23/04/2019, 10:37
Juntada de Petição de petição
12/04/2019, 09:54
Expedição de Outros documentos.
05/04/2019, 13:17
Recebidos os autos
05/04/2019, 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
05/04/2019, 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
27/03/2019, 00:39
Juntada de Petição de petição
08/02/2019, 09:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2019 23:59:59.
26/01/2019, 16:30
Publicado Decisão em 25/01/2019.
25/01/2019, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/01/2019, 04:45
Recebidos os autos
23/01/2019, 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
23/01/2019, 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
16/01/2019, 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
16/01/2019, 16:27
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/01/2019, 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
15/01/2019, 16:17
Recebidos os autos
15/01/2019, 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
14/01/2019, 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
11/01/2019, 16:47
Recebidos os autos
11/01/2019, 10:04
Expedição de Outros documentos.
11/01/2019, 10:04
Decisão interlocutória - recebido
11/01/2019, 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
09/01/2019, 18:25
Juntada de Petição de petição
20/12/2018, 11:22
Expedição de Certidão.
11/12/2018, 12:18
Expedição de Outros documentos.
11/12/2018, 12:18
Juntada de certidão
11/12/2018, 12:18
Juntada de Petição de petição
10/12/2018, 17:10
Expedição de Outros documentos.
10/12/2018, 14:34
Expedição de Certidão.
10/12/2018, 14:34
Juntada de certidão
10/12/2018, 14:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2018 23:59:59.
08/12/2018, 06:16
Publicado Decisão em 30/11/2018.
30/11/2018, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/11/2018, 08:18
Recebidos os autos
27/11/2018, 18:25
Decisão interlocutória - recebido
27/11/2018, 18:25
Decorrido prazo de LUIZ BASTO DOS SANTOS em 21/11/2018 23:59:59.
22/11/2018, 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
21/11/2018, 16:09
Juntada de Petição de petição
21/11/2018, 11:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2018 23:59:59.
20/11/2018, 11:47
Publicado Certidão em 14/11/2018.
15/11/2018, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/11/2018, 06:28
Expedição de Certidão.
09/11/2018, 17:10
Juntada de Petição de petição
05/11/2018, 15:22
Expedição de Outros documentos.
31/10/2018, 18:28
Juntada de certidão
31/10/2018, 18:26
Publicado Certidão em 26/10/2018.
26/10/2018, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/10/2018, 06:53
Expedição de Certidão.
23/10/2018, 14:21
Juntada de certidão
23/10/2018, 14:21
Distribuído por sorteio
23/10/2018, 12:39
Documentos
Despacho
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11/09/2023, 08:42
Despacho
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11/09/2023, 08:42
Decisão
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22/08/2023, 14:53
Decisão
•
22/08/2023, 14:53
Decisão
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26/07/2023, 19:01
Decisão
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26/07/2023, 19:01
Decisão
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16/06/2023, 12:25
Decisão
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16/06/2023, 12:25
Decisão
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31/03/2023, 14:58
Decisão
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31/03/2023, 14:58
Decisão
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02/02/2023, 20:07
Decisão
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02/02/2023, 20:07
Decisão
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12/09/2022, 14:41
Decisão
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12/09/2022, 14:41
Decisão
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19/02/2020, 13:10
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Despacho
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11/09/2023, 08:42
Despacho
•
11/09/2023, 08:42
Decisão
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22/08/2023, 14:53
Decisão
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22/08/2023, 14:53
Decisão
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26/07/2023, 19:01
Decisão
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Decisão
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16/06/2023, 12:25
Decisão
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16/06/2023, 12:25
Decisão
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31/03/2023, 14:58
Decisão
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31/03/2023, 14:58
Decisão
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02/02/2023, 20:07
Decisão
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02/02/2023, 20:07
Decisão
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12/09/2022, 14:41
Decisão
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Decisão
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19/02/2020, 13:10
Decisão
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19/02/2020, 13:10
Decisão
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10/12/2019, 14:33
Decisão
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25/04/2019, 16:12
Decisão
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05/04/2019, 13:17
Decisão
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23/01/2019, 13:54
Decisão
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11/01/2019, 10:04
Decisão
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27/11/2018, 18:25