Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725888-23.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: RONALDO DE JESUS BARBOSA DECISÃO Autos retornados de instância superior, sendo cassada a sentença proferida (id 151144344) pelo v. acórdão de id 180174882, nos seguintes termos, in verbis: "Diante do exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para CASSAR a sentença recorrida e determinar a suspensão do feito até o total cumprimento do acordo firmado pelas partes ou até notícia de seu descumprimento, caso em que deverá ter regular prosseguimento a execução de título extrajudicial. ". À vista disso, mantenham-se os autos suspensos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)