Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714910-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: DEVISON MOISES FERNANDES DE JESUS, THAIS CRISTINA ALVES Decisão Ao Cartório para anotação da penhora no rosto destes autos (de eventuais créditos pertencentes aos executados Devison Moisés Fernandes de Jesus e Thais Cristina Alves, até o limite de R$ 37.509,80), determinada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (ID 105071934 e 169719537), com expedição do termo e cadastramento da penhora no sistema informatizado, e posterior comunicação ao Juízo solicitante, nos termos da Portaria Conjunta nº 17 de 14-02-2019. No mais, a presente execução permanecerá suspensa até 29/06/2024, consoante decisão de ID 166134475. Publique-se. * documento assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)