Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721418-46.2021.8.07.0001.
AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS
EXECUTADO: ANDRESSA AUN DE AZEVEDO NASCIMENTO Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado. Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados. Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Neste ponto, se nada for requerido, arquivem-se provisoriamente os autos, pois, à míngua de bens, execução já esteve suspensa pelo prazo legal (ID 109523733). A reiteração de diligências para localização de bens da executada, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
28/07/2023, 00:00