Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730800-34.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA, CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA, LIAMAR CAIXETA VIEIRA DECISÃO Relativamente ao pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito no id. 164766260 (matrícula nº 47.254, do 4º Ofício do Registro Imobiliário do DF), que se encontra gravado de alienação fiduciária à BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ nº 52.568.821-0001-22, oficie-se à instituição financeira, solicitando informações sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária do referido bem. Forneça, o exequente, o endereço do credor fiduciário, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da penhora. Da resposta,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 05 dias. Lado outro, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido no id. 161637673. À Secretaria: 1. Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2. Cadastrem-se as empresas indicadas SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VALPARAIZO S/C LTDA, CNPJ: 01.580.755/0001-75 e L & C EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S.S. LTDA, CNPJ: 01.464.153/0001-52 como terceiros interessados e citem-se para apresentarem defesa e requererem provas no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT. Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo. Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1. A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. Seguem endereços localizados via consulta SNIPER: L & C EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S.S. LTDA: QS 01 RUA, 212 (LOTE 15 BLOCO D) - AGUAS CLARAS, BRASILIA/DF (70.310-500); e SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VALPARAIZO S/C LTDA: LOC SET DE CHAC IPIRANGA, S/N (QD 04 LT 51 ET. B) - VALPARAIZO I, LUZIANIA/GO (72.814-300). 2.2. Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados. Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3. Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes. Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5. Tudo feito, retornem os autos conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL