Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 16.946,57
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CELIA DE LIMA VIANA MACHADO
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
HENRIQUE REINERT LOPES DIAS
OAB/DF 43831•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/DF 25136•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 16:53
Expedição de Certidão.
16/08/2023, 16:53
Publicado Sentença em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715725-87.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CELIA DE LIMA VIANA MACHADO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o teor da certidão de id. 167947887, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 166515057. Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento. Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas. Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
15/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/08/2023, 18:08
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/08/2023, 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
08/08/2023, 10:58
Juntada de certidão
08/08/2023, 10:57
Decorrido prazo de CELIA DE LIMA VIANA MACHADO em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 10:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
28/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715725-87.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CELIA DE LIMA VIANA MACHADO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando a petição de id. 166475607,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente (CELIA DE LIMA VIANA MACHADO) a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 145232080 foram cumpridas. O silêncio será interpretado como anuência tácita. Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos. Intime-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.