Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0750885-88.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: CELIA CARVALHO DELMONDES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado no ID 169470308, verifico que os valores indicados pelo exequente na petição de ID 167556843, e replicados na sentença, não contemplam o valor total depositado. Assim, retifico a determinação de transferência de valores (169084971), nos termos abaixo: Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de 16.387,41, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente CELIA CARVALHO DELMONDES - CPF/CNPJ: 288.148.601-06, Banco do Brasil, agência 4883-6, conta corrente 55240-2; bem como promova-se a transferência do saldo capital de R$1.638,74, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, para conta de titularidade do(a) advogado(a) ALESSANDRA RABELO JANER COSTATO, CPF 606.132.201-10, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, por tratar-se de honorários advocatícios. Após, certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/08/2023, 00:00