Requisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 5.951,55
Órgão julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
MARIA APARECIDA SOARES DE MELO
CPF
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
LIZIOMAR JOSE DE SOUZA
OAB/DF 62423·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS
OAB/DF 24885·CPF·Representa: Autor
ELIARDO VINHOLI DE MORAES
OAB/DF 16693·CPF·Representa: Autor
GABRIELA VIANA DE SOUZA VIEIRA
OAB/DF 5468500·CPF·Representa: Autor
KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE
OAB/DF 47979·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 12:28
Expedição de Certidão.
28/08/2023, 12:27
Juntada de certidão
21/08/2023, 13:16
Juntada de alvará de levantamento
21/08/2023, 13:16
Juntada de certidão
21/08/2023, 13:16
Juntada de alvará de levantamento
21/08/2023, 13:16
Publicado Sentença em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0747097-66.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOARES DE MELO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa dos credores, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao advogado que consta na RPV, observados os termos do requerimento sob o id.167829991. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/08/2023, 00:00
Transitado em Julgado em 15/08/2023
15/08/2023, 14:42
Recebidos os autos
15/08/2023, 14:35
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/08/2023, 14:35
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
07/08/2023, 16:09
Documentos
Sentença
•15/08/2023, 14:35
Sentença
•15/08/2023, 14:35
Juntada de alvará de levantamento
21/08/2023, 13:16
Publicado Sentença em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0747097-66.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOARES DE MELO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa dos credores, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao advogado que consta na RPV, observados os termos do requerimento sob o id.167829991. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/08/2023, 00:00
Transitado em Julgado em 15/08/2023
15/08/2023, 14:42
Recebidos os autos
15/08/2023, 14:35
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/08/2023, 14:35
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
07/08/2023, 16:09
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
07/08/2023, 09:38
Publicado Certidão em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
29/07/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0747097-66.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOARES DE MELO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores,
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias. Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados. Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023. BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral
28/07/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
27/07/2023, 15:03
Expedição de Certidão.
27/07/2023, 15:03
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 14:31
Recebidos os autos
11/07/2023, 16:06
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2023, 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
05/07/2023, 06:26
Juntada de certidão
05/07/2023, 06:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:13
Expedição de Outros documentos.
23/03/2023, 18:18
Expedição de Ofício.
23/03/2023, 18:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 12:04
Expedição de Certidão.
03/03/2023, 14:16
Publicado Certidão em 13/02/2023.
13/02/2023, 02:23
Juntada de Petição de petição
11/02/2023, 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
10/02/2023, 00:34
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 14:26
Expedição de Certidão.
08/02/2023, 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/02/2023, 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
08/02/2023, 13:25
Recebidos os autos
08/02/2023, 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
03/02/2023, 22:33
Transitado em Julgado em 01/02/2023
03/02/2023, 22:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 03:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES DE MELO em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:25
Publicado Decisão em 12/12/2022.
12/12/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
09/12/2022, 00:18
Recebidos os autos
06/12/2022, 15:06
Expedição de Outros documentos.
06/12/2022, 15:05
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
06/12/2022, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
24/11/2022, 12:01
Juntada de Petição de petição
24/11/2022, 11:56
Publicado Decisão em 17/11/2022.
19/11/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
19/11/2022, 00:40
Desentranhado o documento
11/11/2022, 16:55
Cancelada a movimentação processual
11/11/2022, 16:55
Recebidos os autos
11/11/2022, 14:41
Decisão interlocutória - recebido
11/11/2022, 14:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
10/11/2022, 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
09/11/2022, 17:02
Expedição de Certidão.
09/11/2022, 17:02
Expedição de Certidão.
09/11/2022, 16:47
Recebidos os autos
09/11/2022, 14:13
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 14:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES DE MELO em 04/11/2022 23:59:59.
06/11/2022, 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
03/11/2022, 15:02
Expedição de Certidão.
03/11/2022, 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/10/2022, 17:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
25/10/2022, 01:40
Publicado Sentença em 18/10/2022.
18/10/2022, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
17/10/2022, 00:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES DE MELO em 14/10/2022 23:59:59.
15/10/2022, 00:17
Recebidos os autos
14/10/2022, 12:28
Expedição de Outros documentos.
14/10/2022, 12:28
Julgado procedente o pedido
14/10/2022, 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
10/10/2022, 15:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
08/10/2022, 00:17
Publicado Certidão em 22/09/2022.
22/09/2022, 07:36
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 14:59
Expedição de Certidão.
21/09/2022, 14:59
Juntada de Petição de réplica
21/09/2022, 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
21/09/2022, 08:15
Expedição de Certidão.
19/09/2022, 16:27
Juntada de Petição de contestação
19/09/2022, 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
02/09/2022, 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
02/09/2022, 00:13
Recebidos os autos
31/08/2022, 13:42
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 13:42
Decisão interlocutória - recebido
31/08/2022, 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
30/08/2022, 20:58
Juntada de certidão
30/08/2022, 20:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)