Execução de Título Extrajudicial 0720334-55.2022.8.07.0007 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 23.082,77
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
29/04/2026, 15:44
Processo Desarquivado
29/04/2026, 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
28/04/2026, 18:23
Arquivado Provisoramente
13/10/2025, 05:47
Processo Desarquivado
11/10/2025, 04:50
Juntada de Petição de substabelecimento
10/10/2025, 15:49
Arquivado Provisoramente
09/12/2024, 15:51
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 15:50
Publicado Decisão em 09/12/2024.
09/12/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 02:23
Recebidos os autos
05/12/2024, 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/12/2024, 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
04/12/2024, 06:41
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 02:32
Publicado Certidão em 26/11/2024.
26/11/2024, 02:38
Ver todas as movimentações (118)
Todas as movimentações
(118)
Arquivado Provisoramente
29/04/2026, 15:44
Processo Desarquivado
29/04/2026, 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
28/04/2026, 18:23
Arquivado Provisoramente
13/10/2025, 05:47
Processo Desarquivado
11/10/2025, 04:50
Juntada de Petição de substabelecimento
10/10/2025, 15:49
Arquivado Provisoramente
09/12/2024, 15:51
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 15:50
Publicado Decisão em 09/12/2024.
09/12/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 02:23
Recebidos os autos
05/12/2024, 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/12/2024, 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
04/12/2024, 06:41
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 02:32
Publicado Certidão em 26/11/2024.
26/11/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
26/11/2024, 02:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/11/2024, 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/08/2024, 17:54
Outras decisões
01/08/2024, 22:00
Recebidos os autos
01/08/2024, 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
01/08/2024, 09:36
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 15:37
Publicado Decisão em 17/07/2024.
17/07/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
16/07/2024, 04:29
Recebidos os autos
14/07/2024, 17:35
Outras decisões
14/07/2024, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
11/07/2024, 19:33
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 22:12
Publicado Certidão em 20/05/2024.
20/05/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720334-55.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720334-55.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720334-55.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720334-55.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720334-55.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720334-55.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720334-55.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720334-55.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720334-55.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
30/11/2023, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/11/2023, 20:09
Expedição de Mandado.
22/11/2023, 18:26
Recebidos os autos
20/11/2023, 18:40
Outras decisões
20/11/2023, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
17/11/2023, 07:51
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 18:47
Publicado Decisão em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0720334-55.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: DREIDE BARROS DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 176928669 uma vez que já indeferido pela decisão de ID 175618524. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 3 de novembro de 2023 11:16:30. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
06/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/11/2023, 20:32
Outras decisões
03/11/2023, 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/11/2023, 07:56
Juntada de certidão
31/10/2023, 21:17
Juntada de alvará de levantamento
31/10/2023, 21:17
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 17:49
Juntada de certidão
24/10/2023, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
24/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0720334-55.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: DREIDE BARROS DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme dispõem os incisos V e VII do art. 77 do CPC, incumbe ao Executado o ônus de manter atualizado no processo os respectivos dados para recebimento de intimações: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (...) VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. Inobservado o aludido ônus pelo Executado, não incumbe nem ao Exequente nem ao Judiciário dispender recursos na tentativa de localização da parte que optou por abandonar o processo. Por conseguinte, reputo o Executado intimado (ID 174243751). Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor do Exequente. Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de reiteração de consulta ao SISBAJUD uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado. Ao Exequente para que indique o credor fiduciário referente aos veículos sobre os quais recai gravame de alienação fiduciária. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, à secretaria para que OFICIE ao credor fiduciário acima qualificado, a fim de que preste informações acerca do status de financiamento do veículo em questão. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a resposta, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 19 de outubro de 2023 10:25:19. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
23/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/10/2023, 09:44
Outras decisões
20/10/2023, 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
16/10/2023, 18:18
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 15:05
Publicado Certidão em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720334-55.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
06/10/2023, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2023, 16:30
Juntada de certidão
08/09/2023, 16:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
29/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0720334-55.2022.8.07.0007. EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: DREIDE BARROS DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 11:20:21. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/07/2023, 15:57
Outras decisões
27/07/2023, 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
26/07/2023, 17:19
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 00:40
Publicado Certidão em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:40
Juntada de certidão
30/06/2023, 09:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
29/06/2023, 12:23
Publicado Decisão em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:30
Recebidos os autos
22/06/2023, 14:44
Deferido o pedido de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 09.393.882/0001-77 (EXEQUENTE).
22/06/2023, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
01/06/2023, 16:22
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
01/06/2023, 15:15
Juntada de certidão
01/06/2023, 13:53
Publicado Decisão em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:53
Recebidos os autos
23/05/2023, 16:10
Outras decisões
23/05/2023, 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
19/05/2023, 14:52
Juntada de certidão
19/05/2023, 14:51
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:21
Decorrido prazo de DREIDE BARROS DA CONCEICAO em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/03/2023, 20:27
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 15:35
Publicado Decisão em 13/03/2023.
13/03/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
10/03/2023, 00:39
Recebidos os autos
08/03/2023, 21:28
Deferido o pedido de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 09.393.882/0001-77 (EXEQUENTE).
08/03/2023, 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/11/2022, 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
11/11/2022, 08:27
Juntada de Petição de petição
10/11/2022, 13:20
Publicado Decisão em 10/11/2022.
10/11/2022, 00:35
Juntada de Petição de petição
09/11/2022, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
09/11/2022, 02:23
Recebidos os autos
07/11/2022, 19:15
Decisão interlocutória - recebido
07/11/2022, 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/11/2022, 17:23
Juntada de Petição de petição
03/11/2022, 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
31/10/2022, 18:06
Publicado Decisão em 28/10/2022.
28/10/2022, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
27/10/2022, 00:40
Recebidos os autos
25/10/2022, 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
25/10/2022, 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
20/10/2022, 18:22
Distribuído por sorteio
19/10/2022, 14:05
Documentos
Decisão
•
05/12/2024, 15:35
Decisão
•
05/12/2024, 15:35
Decisão
•
01/08/2024, 22:00
Decisão
•
14/07/2024, 17:35
Decisão
•
14/07/2024, 17:34
Decisão
•
20/11/2023, 18:40
Decisão
•
03/11/2023, 20:32
Decisão
•
03/11/2023, 20:32
Decisão
•
20/10/2023, 09:44
Decisão
•
20/10/2023, 09:44
Decisão
•
27/07/2023, 15:57
Decisão
•
27/07/2023, 15:57
Decisão
•
22/06/2023, 14:44
Decisão
•
22/06/2023, 14:44
Decisão
•
23/05/2023, 16:10
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Decisão
•
05/12/2024, 15:35
Decisão
•
05/12/2024, 15:35
Decisão
•
01/08/2024, 22:00
Decisão
•
14/07/2024, 17:35
Decisão
•
14/07/2024, 17:34
Decisão
•
20/11/2023, 18:40
Decisão
•
03/11/2023, 20:32
Decisão
•
03/11/2023, 20:32
Decisão
•
20/10/2023, 09:44
Decisão
•
20/10/2023, 09:44
Decisão
•
27/07/2023, 15:57
Decisão
•
27/07/2023, 15:57
Decisão
•
22/06/2023, 14:44
Decisão
•
22/06/2023, 14:44
Decisão
•
23/05/2023, 16:10
Decisão
•
23/05/2023, 16:10
Decisão
•
08/03/2023, 21:28
Decisão
•
08/03/2023, 21:28
Decisão
•
07/11/2022, 19:15
Decisão
•
07/11/2022, 19:15
Decisão
•
25/10/2022, 19:12
Decisão
•
25/10/2022, 19:12