Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707343-81.2017.8.07.0020.
REU: FERNANDA KAROLINE CAMPOS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a resposta da CAESB contida na informação retro, nada a prover quanto aos pedidos da requerida na petição de Id. 166402463. Arquivem-se os autos nos termos da sentença de Id. 112963138.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: BIAGIO SANTORO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO DE AGUIAR SANTORO Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2023 10:35:01. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito