Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 67.339,38
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
EDISON CALDAS
CPF
Autor
FLAVIA BELMIRO DOS SANTOS
CPF
Reu
MAURA BAGNHUK
CPF
Reu
ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE FIDELIZACAO - ABEMF
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
VERA APARECIDA ROCHA
OAB/DF 55394·CPF·Representa: Autor
LUCIO JAIMES ACOSTA
OAB/RR 48·CPF·Representa: Autor
BRUNO LEANDRO ASSIS DO VALE
OAB/DF 22790·CPF·Representa: Autor
RANAI PINTO CUNHA
OAB/DF 40814·CPF·Representa: Autor
VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA
OAB/DF 50242·CPF
Movimentações
Arquivado Provisoramente
01/09/2023, 18:21
Expedição de Certidão.
01/09/2023, 18:12
·
Representa: Réu
Recebidos os autos
28/08/2023, 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
28/08/2023, 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
25/08/2023, 15:49
Decorrido prazo de FLAVIA BELMIRO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:02
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 21:35
Publicado Despacho em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714107-95.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: EDISON CALDAS
EXECUTADO: FLAVIA BELMIRO DOS SANTOS DESPACHO A experiência deste Juízo demonstra que a expedição de ofícios às concessionárias de serviço público se revela medida inócua, além de retardar o andamento do feito e sobrecarregar o cartório desta Serventia. Ademais, observa-se rotineiramente, nesta Circunscrição, que a penhora de bens que guarnecem a residência raramente é frutífera, dado o baixo poder aquisitivo dos jurisdicionados que aqui residem, além da impenhorabilidade prevista no art. 833, II, do CPc. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que indique outras formas de satisfação do débito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
15/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/08/2023, 16:53
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2023, 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO