MonitóriaAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILMonitória
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 12.719,44
Órgão julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
Partes do Processo
DORAILMA BRITO DA SILVA VALVERDE
CPF
Autor
ELITON JOSE DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA ERIKA RODRIGUES SILVA
OAB/DF 47513·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 14:59
Transitado em Julgado em 27/07/2023
09/08/2023, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
29/07/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VIII). Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual. Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90). No entanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º). Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Recanto das Emas/DF.
28/07/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 17:15
Recebidos os autos
27/07/2023, 15:35
Extinto o processo por desistência
27/07/2023, 15:35
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 11:46
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez