Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703186-82.2023.8.07.0011.
AUTOR: EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID166724957), quedou-se inerte.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
01/09/2023, 00:00