Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731507-25.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SUIAN SILVA DE CARVALHO 04933841110
EXECUTADO: JOZIANE GOMES MARCELINO DECISÃO Foi proferida sentença reconhecendo que a parte executada adimpliu integralmente a obrigação objeto desta execução, referente à multa contratual por rescisão antecipada, e o feito foi julgado extinto, em face do pagamento, com base no art. 924, inciso II, do CPC/15. Considerando a certidão id. 167494130, na qual informa entrega das vias originais das três notas promissórias, id. 110063363-p1, id. 110063363-p2 e id. 110063363-p3, todas vinculadas ao contrato objeto da presente execução, à parte executada, consoante determinado à decisão de id. 150548246, arquivem-se os autos com as respectivas baixas, juntando-se o formulário de conferência devidamente preenchido. I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)