Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700269-77.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ONIX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA - EPP, WILSON JOSE DIAS, EDITE INACIO DE SOUZA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 155703667, fls. 462/463. BANCO DO BRASIL S/A ajuizou em 20/1/2020, ação de execução (cédula de crédito bancário) contra ONIX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA - EPP, WILSON JOSE DIAS, EDITE INACIO DE SOUZA DIAS, partes qualificadas. A execução foi extinta, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC (Sentença de ID 69126286, fl. 167, ID 69288283, fl.169). Inconformada, a parte autora interpôs recurso de Apelação ao ID 70744550, fls. 174/179. A primeira executada ONIX COMERCIO apresentou contrarrazões à apelação ao ID 72430307, fls. 185/188. Todavia, diante da revogação dos poderes outorgados ao Dr. NELSON BUGANZA JUNIOR (ID 72763821, fl. 191), foi dado baixa desse como patrono da primeira executada. Verificou-se que os devedores WILSON e EDITE são os únicos sócios da pessoa jurídica ONIX COMERCIO. O segundo executado WILSON não foi citado, pois segundo certificado pela oficiala de justiça (ID 128939535, fl.374), a executada EDITE informou que WILSON faleceu em 04/04/2021, porém não enviou certidão de óbito. A executada EDITE foi citada no endereço COLÔNIA AGRÍCOLA NÚCLEO BANDEIRANTE, CHÁCARA 18 CASA 02 NÚCLEO BANDEIRANTE BRASÍLIA-DF CEP 71705-006 (ID 145445688, fl. 433). Foi juntada certidão de óbito do executado WILSON (ID 148964074, fl. 453). A executada EDITE apresentou contrarrazões (ID 148977626, fls. 466/469). Acrescento que na decisão de ID 155703667, fls. 464/465, o exequente foi intimado a alterar o polo passivo, tendo em vista o falecimento do avalista WILSON. O banco exequente informou na petição de ID 161873790, fl. 470, que não há inventário aberto vinculado ao executado WILSON. Informa, ainda, que está diligenciando para identificação dos herdeiros, mas requer a intimação da executada citada EDITE, cônjuge do falecido, para que indique se há mais herdeiros. Requer ainda que seja realizada pesquisa cartorária para que seja possível identificar o cartório que lavrou a certidão de óbito. Decido. Inicialmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de pesquisa do cartório que lavrou a certidão de óbito do executado, pois basta verificar a certidão de ID 148977609, fls. 457. Tendo em vista o princípio da cooperação, intime-se a executada EDITE, via DJE, para que informe o nome, endereço e telefone dos demais herdeiros de WILSON JOSE DIAS, no prazo de 15 (quinze) dias. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9