Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701580-35.2022.8.07.0017.
REQUERENTE: EDIVANIA MIRANDA PEREIRA
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 165617665 - fl. 205, não satisfaz, pois a 21ª Vara Cível de Brasília/DF não possui competência para processar e julgar feitos com base na Lei 11.101/2005. Dessa forma, fica a autora novamente intimada diligenciar e informar o juízo que decretou a falência da G.A.S. CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 22.087.767/0001-32. Prazo: 15 dias, sob pena de ofensa à dignidade de justiça, nos termos do inciso IV do art. 77 do CPC. Outrossim, com base no que foi decidido no processo n.º 0701722-39, proceda-se à citação: 1) da G.A.S. INOVAÇÃO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA no endereço Alameda Mamoré 687, Conjunto 501, 15 andar, Alphaville Centro Industrial, Barueri/SP, CEP 06454-040; 2) da G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI e da G.A.S. CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA na Avenida Júlia Kubitschek 16, Edifício Premier Center, sala 212, Centro, Cabo Frio/RJ, CEP 28905-0000; Caso infrutíferas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a expedição de carta precatória para a citação dos réus GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S. INOVAÇÃO TENCNOLOGIA ARTIFICIAL e G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, na pessoa daquele requerido, uma vez que ele figura no quadro societário dessas pessoas jurídicas. A carta precatória deverá ser expedida para o juízo competente da Comarca de Bangu/RJ (Complexo Penitenciário de Gerincinó, Bangu, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21854-010), a fim de ser cumprida naquele complexo penitenciário. Por oportuno, determino a expedição de carta precatória para a citação da ré MIRELIS no endereço Rua Omar Fontoura, 241, Apt. 202, Braga, Cabo Frio/RJ, CEP 28908-110, haja vista o registro de ausência dessa parte no AR de ID 140214145 do processo 0701722-39. Advirto à parte interessada que todas as cartas precatórias deste Juízo são enviadas via SIPADWEB (Malote Digital). A fim de evitar diligências infrutíferas, deverá a parte interessado, em até 15 dias, promover o recolhimento antecipado das custas judiciais perante cada um dos juízo deprecados, comprovando o fato nos autos, sob pena de se entender que desistiu da diligência. Efetuado o recolhimento no Juízo deprecado, proceda-se à expedição e remessa da carta precatória, via Malote Digital, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta n.º 25/2014. Por fim, advirto ao patrono da parte interessada que deverá acompanhar o cumprimento da carta no Juízo Deprecado, atendendo as determinações proferidas por aquele Juízo, evitando a devolução sem cumprimento da precatória. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6