Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702194-06.2023.8.07.0017.
AUTOR: MATHEUS ESTEVAM PADRE
REU: MATHEUS ALENCAR LEMOS, BRUNO BOAVENTURA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na sentença de ID 159149890, fls. 82, foi homologado o acordo firmado pelas partes, o qual prevê a restituição do veículo VW Polo, placa REH-0H80, ao requerido BRUNO BOAVENTURA. No ID 162498713, fl. 101, foi expedido alvará para que o Delegado da 29ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal proceda com a restituição do veículo. Assim, uma vez cumprida a diligência (ID 175725543, fl. 113), arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de outubro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)