Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702061-66.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA
EXECUTADO: ALISSON DIAS DE MAGALHAES, ARLINDO RODRIGUES DE MAGALHAES SENTENÇA CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA propôs ação de execução de taxas de condomínio em desfavor de ALISSON DIAS DE MAGALHAES, ARLINDO RODRIGUES DE MAGALHAES, partes qualificadas. Os executados compareceram pela Defensoria Pública no ID 69656910, fls. 143. Gratuidade de justiça deferida aos executados no ID 71965088, fl. 168. Houve composição entre as partes, razão pela qual o processo foi suspenso (ID 100770249 - fl. 247). No ID 135129673, fl. 252, a parte autora informou o descumprimento do ajuste. Intimados a se manifestar, os devedores informaram que realizaram o pagamento da entrada que se encontra anexada aos autos (ID 99913463) e de duas parcelas do acordo no valor de R$ 439,66 cada uma. Por problemas financeiros, os executados atrasaram a parcela seguinte e desde então o condomínio recusou-se a enviar os boletos seguintes para o prosseguimento do acordo. Manifestação do credor requerendo a penhora perante o SISBAJUD (ID 144977709 - fl. 263), a qual realizada, certidão de ID 167037697, parcialmente frutífera, valor bloqueado de R$ 4.790,98, bem como, consulta ao SINESP/INFOSEG. A executada concordou com a penhora, ID 167246314 e ofereceu proposta de acordo Petição de ID 170103832, informando conta bancária para transferência do valor bloqueado: Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco: Bradesco, Titular MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF: 088.430.129-08. Petição de ID 172267051, requer a SUSPENSÃO DO PROCESSO, até o cumprimento do acordo realizado entre as partes, anexado no ID 172267060, qual seja, a entrada de R$ 4.790,98 que corresponde ao valor bloqueado e 6 (seis) parcelas fixas no valor de R$ 649,44 a serem pagas dia 10 dos meses subsequentes. Acrescento que, na decisão de ID 189539916, foi determinada a expedição de alvará, em favor da parte credora, bem como a suspensão do curso processual até o fim do acordo entre as partes. Em seguida, o exequente peticionou fosse declarada a satisfação da obrigação e decretada a extinção da execução (ID 190284081). Decido. Os executados ALISSON DIAS DE MAGALHAES e ARLINDO RODRIGUES DE MAGALHAES adimpliram a obrigação visada na inicial executiva (taxas condominiais, conforme ID 62077594), tendo a parte exequente, CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA, pugnado pela extinção da execução pelo pagamento, consoante se afere da petição de ID 190284081.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de abril de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/5