Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711739-58.2022.8.07.0010.
REQUERENTE: RAIMUNDO SILVANO XAVIER
REQUERIDO: TIM S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo extinto, estando pendente a quitação das custas finais. O artigo 117 do PGC, condiciona o arquivamento e baixa de autos, ao recolhimento dos encargos sucumbenciais, dentre eles as custas judiciais. Contudo, em face do irrisório valor apontado, não se justifica o emprego de atos visando o recebimento, máxime porque a Portaria 289/97, do Ministério da Fazenda, fixa como piso justificador de inscrição da dívida ativa, a quantia de R$ 1.000,00. Ademais, o custo com a expedição de AR para intimação da parte encarregada do recolhimento das custas finais, torna-se a medida desarrazoada ante os seus valores. Assim e de acordo com o princípio da razoabilidade, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo. Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente.