Execução de Título Extrajudicial 0701823-87.2023.8.07.0002 - TJDFT | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 9.383,50
Órgão julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel, de Fam?lia e de ?rf?os e Sucess?es de Brazl?ndia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/08/2024, 10:01
Decorrido prazo de AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 02:23
Juntada de certidão
02/08/2024, 11:17
Juntada de alvará de levantamento
02/08/2024, 11:17
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 02:30
Publicado Sentença em 01/08/2024.
01/08/2024, 02:30
Transitado em Julgado em 30/07/2024
30/07/2024, 21:12
Recebidos os autos
30/07/2024, 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/07/2024, 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
29/07/2024, 17:29
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 17:16
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 16:47
Recebidos os autos
12/07/2024, 14:44
Ver todas as movimentações (107)
Todas as movimentações
(107)
Arquivado Definitivamente
05/08/2024, 10:01
Decorrido prazo de AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 02:23
Juntada de certidão
02/08/2024, 11:17
Juntada de alvará de levantamento
02/08/2024, 11:17
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 02:30
Publicado Sentença em 01/08/2024.
01/08/2024, 02:30
Transitado em Julgado em 30/07/2024
30/07/2024, 21:12
Recebidos os autos
30/07/2024, 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/07/2024, 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
29/07/2024, 17:29
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 17:16
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 16:47
Recebidos os autos
12/07/2024, 14:44
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 14:44
Outras decisões
12/07/2024, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
11/07/2024, 07:43
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 10:33
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 08:43
Publicado Intimação em 21/06/2024.
21/06/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
20/06/2024, 03:33
Decorrido prazo de AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 04:48
Recebidos os autos
05/06/2024, 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
05/06/2024, 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
21/05/2024, 08:23
Juntada de Petição de impugnação
20/05/2024, 17:49
Publicado Intimação em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
15/05/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701823-87.2023.8.07.0002. EXEQUENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A EXECUTADO: AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo os embargos de declaração, com requerimento de efeitos infringentes. Dê-se vista à parte executada, AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para contrarrazões, no prazo legal. Brazlândia, assinado eletronicamente na data abaixo consignada. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 12:34
Recebidos os autos
13/05/2024, 10:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
13/05/2024, 10:14
Decorrido prazo de AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 04:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
01/05/2024, 10:49
Recebidos os autos
01/05/2024, 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
26/04/2024, 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/04/2024, 17:10
Publicado Intimação em 12/04/2024.
12/04/2024, 02:43
Publicado Sentença em 12/04/2024.
12/04/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
11/04/2024, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
11/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0701823-87.2023.8.07.0002. EXEQUENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A EXECUTADO: AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA S E N T E N Ç A Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cuida-se de execução de título extrajudicial processada neste juízo entre as partes acima especificadas. No curso do procedimento, sobreveio o resgate do débito, conforme se vê do expediente de ID 188594170. Com isso, o feito cumpriu o propósito a que estava preordenado. Do exposto, declaro extinto o processo, com apoio no que prevê os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. A executada arcará com o valor das custas finais eventualmente devidas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Antes, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições em aberto. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Brazlândia, 9 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0701823-87.2023.8.07.0002. EXEQUENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A EXECUTADO: AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA S E N T E N Ç A Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cuida-se de execução de título extrajudicial processada neste juízo entre as partes acima especificadas. No curso do procedimento, sobreveio o resgate do débito, conforme se vê do expediente de ID 188594170. Com isso, o feito cumpriu o propósito a que estava preordenado. Do exposto, declaro extinto o processo, com apoio no que prevê os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. A executada arcará com o valor das custas finais eventualmente devidas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Antes, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições em aberto. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Brazlândia, 9 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto
11/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/04/2024, 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/04/2024, 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
26/03/2024, 13:03
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
01/03/2024, 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
01/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0701823-87.2023.8.07.0002. EXEQUENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A EXECUTADO: AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA D E S P A C H O Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da petição de ID 186392942. Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao prosseguimento da execução com a consequente retomada dos atos expropriatórios. Brazlândia, 28 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta
29/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/02/2024, 12:32
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
15/02/2024, 14:03
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 17:31
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 14:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
18/01/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0701823-87.2023.8.07.0002. EXEQUENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A EXECUTADO: AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA D E S P A C H O Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da petição de ID 179342621. Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao prosseguimento da execução com a respectiva retomada dos atos de despojamento patrimonial. Brazlândia, 15 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta
17/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/01/2024, 17:00
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
04/12/2023, 18:55
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
22/11/2023, 02:55
Publicado Despacho em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0701823-87.2023.8.07.0002. EXEQUENTE: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S. A. EXECUTADO: AVETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. D E S P A C H O Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da petição de ID 175021437. Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao arquivamento dos autos. Brazlândia, 14 de novembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/11/2023, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2023, 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
30/10/2023, 17:41
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 17:21
Publicado Certidão em 27/09/2023.
27/09/2023, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
26/09/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0701823-87.2023.8.07.0002. Certidão -. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Fica a parte executada intimada para se manifesta sobre a petição de ID n. 171116659. Prazo 10 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023, 16:06:34. KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria
26/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
22/09/2023, 16:07
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 20:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
30/08/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0701823-87.2023.8.07.0002. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 169502789, informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência e, consequentemente, quitação tácita. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis. RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria
29/08/2023, 00:00
Juntada de certidão
23/08/2023, 16:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:26
Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0701823-87.2023.8.07.0002. EXEQUENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A EXECUTADO: AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz Edilberto Martins de Oliveira, abro vista à devedora em razão da petição de ID 168200125. Prazo: 15 dias. Brazlândia-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 17:20:29. RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Juntada de certidão
18/08/2023, 17:21
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 19:02
Publicado Certidão em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
01/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0701823-87.2023.8.07.0002. EXEQUENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A EXECUTADO: AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 166876482, informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência e, consequentemente, quitação tácita. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 17:31:48. RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Juntada de certidão
28/07/2023, 17:32
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 15:34
Decorrido prazo de AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 01:03
Decorrido prazo de AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 01:02
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 14:53
Decorrido prazo de AVETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/07/2023, 21:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
05/07/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
04/07/2023, 00:42
Recebidos os autos
30/06/2023, 12:45
Deferido o pedido de AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A - CNPJ: 40.281.347/0001-74 (EXEQUENTE).
30/06/2023, 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
14/06/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 17:21
Publicado Despacho em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:39
Recebidos os autos
10/05/2023, 21:23
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
26/04/2023, 13:54
Distribuído por sorteio
25/04/2023, 19:23
Documentos
Sentença
•
30/07/2024, 13:59
Sentença
•
30/07/2024, 13:59
Decisão
•
12/07/2024, 14:44
Decisão
•
12/07/2024, 14:44
Sentença
•
18/06/2024, 17:54
Sentença
•
05/06/2024, 17:17
Decisão
•
13/05/2024, 12:34
Decisão
•
13/05/2024, 10:14
Sentença
•
09/04/2024, 17:28
Sentença
•
09/04/2024, 17:28
Despacho
•
28/02/2024, 12:32
Despacho
•
28/02/2024, 12:32
Despacho
•
15/01/2024, 17:00
Despacho
•
15/01/2024, 17:00
Despacho
•
20/11/2023, 16:24
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Sentença
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30/07/2024, 13:59
Sentença
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30/07/2024, 13:59
Decisão
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12/07/2024, 14:44
Decisão
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12/07/2024, 14:44
Sentença
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18/06/2024, 17:54
Sentença
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05/06/2024, 17:17
Decisão
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13/05/2024, 12:34
Decisão
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13/05/2024, 10:14
Sentença
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09/04/2024, 17:28
Sentença
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09/04/2024, 17:28
Despacho
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28/02/2024, 12:32
Despacho
•
28/02/2024, 12:32
Despacho
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15/01/2024, 17:00
Despacho
•
15/01/2024, 17:00
Despacho
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20/11/2023, 16:24
Despacho
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20/11/2023, 16:24
Decisão
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30/06/2023, 12:45
Decisão
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30/06/2023, 12:45
Despacho
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10/05/2023, 21:23
Despacho
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10/05/2023, 21:23