Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0762755-33.2022.8.07.0016.
REQUERENTE: GILVETE DIEL BASTOS DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
05/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 08:32
Recebidos os autos
01/09/2023, 20:45
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/09/2023, 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
31/08/2023, 14:09
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
30/08/2023, 16:07
Juntada de certidão
28/08/2023, 18:54
Juntada de alvará de levantamento
28/08/2023, 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único